Desde 2008

Editor:
Cláudio Osti

Observatório de Gestão Pública diz que, em princípio, proposta de Tiago Amaral fere a Constituição

9 comentários

Em relação à proposta de alteração no Estatuto do Servidor do município de Londrina, referente à remuneração dos cargos comissionados, o Observatório de Gestão Pública de Londrina observa que, atualmente, servidores efetivos de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) que assumem um cargo comissionado no município devem optar entre a remuneração do cargo comissionado ou o vencimento do cargo efetivo.

A nova proposta prevê que, ao assumir um cargo comissionado, o servidor poderá acumular o vencimento do cargo efetivo e receber, adicionalmente, 90% do subsídio do cargo comissionado. Ou ainda optar por receber apenas o subsídio do cargo comissionado.

A equipe do Observatório analisou a legislação vigente e identificou que a proposta, em princípio, contraria o objetivo da norma contida no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a remuneração dos secretários municipais deve ser feita exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedando quaisquer outros acréscimos de qualquer natureza.

Além disso, a Constituição proíbe o acúmulo de cargos quando não há compatibilidade de horários, entendendo a equipe que o ocupante do cargo de secretário municipal deve ficar à disposição integral das funções do cargo, face importância de suas ocupações e decisões, havendo, portanto, ofensa aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa haja vista estaria recebendo valores de seu cargo efetivo sem trabalhar no mesmo.

Tópicos:
Compartilhe:

Veja também

9 comentários

Deixe o seu comentário