Partidos discutem aumento de vereadores na Câmara de Londrina. Mas ninguém assina a convocação

Líderes partidários de Londrina estão sendo convocados para discutir, no próximo dia 13, o aumento para 25 o número de vereadores na cidade.

Insistem que é preciso aumentar para melhorar a representatividade. Argumento que este blog discorda.

Mas, enfim, veja a carta convite que está distribuída, mas sem assinatura dos autores da convocação

Londrina, 13 de setembro de 2023.

Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Londrina

VEREADOR EMANOEL GOMES

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA

ADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO

No ano de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elaborou uma Resolução que culminou na redução de 21 vereadores para 19 cadeiras de vereadores nesta Câmara Municipal de Londrina, não obstante a municipalidade contava com 21 edis desde quando o orçamento municipal era muitas vezes menor que em 2004.

Agora, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de determinar a atualização de número de deputados por Estado, reascendendo o debate se Londrina deve se adequar ao que dispõe o art. 29 da Constituição Federal.

Nos termos do artigo 29, inciso IV, alínea “i” da Constituição Federal, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes.

O último censo ocorrido no ano passado, acusou uma população de 555.937, na cidade de Londrina. Vale dizer que daqui a pouco estaremos passando de faixa do número de população (acima de 600 mil) e mantendo um número de vereadores para municípios de até 160 mil habitantes (o número de 19 vereadores estão previsto na alínea “f” do inciso IV do art. 29 da CF para municípios entre 120 mil a 160 mil).

Nos termos do inciso VII do mesmo art. 29 da CF, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

Vale dizer que tanto faz o município ter 19, 25 ou daqui a pouco 27 vereadores, o custo está delimitado em 5% (cinco por cento) da receita do Município, situação que não ocorre com os outros poderes. Explica-se:

Ressalta-se que ao Poder Judiciário é destinado 15% do orçamento dos Estados e da União, que além de consumir o dinheiro do orçamento, cobra pelos serviços que presta para a população, pois, JUSTIÇA NO BRASIL É PAGA, o que não ocorre no legislativo, que tem que se virar com os 5% que a Constituição lhe garante e isso faz toda a diferença quando o assunto é número de vereadores.

Feito essas considerações, faz-se necessário pontuar a importância da representatividade num sistema democrático, pois a extensão da representatividade legislativa é diretamente proporcional a garantia das liberdades e direitos individuais.

NÃO EXISTE DITADURA COM LEGISLATIVO FORTE! Muito pelo contrário. Nas ditaduras prevalecem as vontades dos poderes judiciário e executivo.

Em resumo, para garantir democracia e um Estado Democrático de Direito, o custo é de apenas 5%, não sendo inteligente esse poder ficar fazendo média com o poder executivo e devolvendo pequenas migalhas, sendo muito mais prudente adequar a Câmara Municipal de Londrina para os 25 vereadores a que tem direito, permitindo que outros segmentos da sociedade também participem na casa que garante democracia.

Nos termos do art. 18, inciso XVII e §4º da Lei Orgânica do Município (LOM), compete privativamente à Câmara Municipal, fixar por lei, em cada legislatura para a subsequente, o subsídio dos Vereadores, observados os limites de que trata o artigo 29, VI e VII e o que dispõem os artigos 37, XI, e 39, § 4o, da Constituição Federal.

§ 4o Havendo alteração do número de habitantes, apurada por órgão federal competente, após a fixação dos subsídios de que trata o inciso XVII deste artigo, poderá, por iniciativa da Mesa Executiva da Câmara e mediante lei ordinária, ser alterado o valor dos subsídios dos Vereadores de acordo com os limites estabelecidos no artigo 29, VI, da Constituição Federal, e atendidos os demais dispositivos constitucionais.

Diante do exposto, a comissão signatária do presente pedido de providência, requer seja adotada sucessivamente as seguintes providências:

  1. De ofício, determinar a adequação do número de vereadores na cidade de Londrina, em obediência ao que determina o art. 29, inciso IV, alínea “i”, sugerindo-se desde já que o número de vereadores suba para 25 (vinte e cinco), uma vez que já estamos próximo de atingir o número de 600 mil habitantes, mudando de faixa constitucional, da alínea “i”, para a alínea “j”;

  2. Não obstante a possibilidade de determinar a adequação do número de vereadores na cidade de Londrina de ofício, caso Vossa Excelência entenda ser mais adequado, seja permitido outros vereadores assinarem a determinação da adequação.

A comissão se coloca à disposição para, junto com Vossas Excelências, enfrentar todos os questionamentos e enfrentamentos, inclusive judiciais, relacionado ao tema.

 

 

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3 Comments

  1. O povo não aguenta mais

    Um absurdo aumentar vagas.
    Tem que discutir aumento de produtividade.

    O eleitor precisa banir estes defensores aí.

    Quem são?

  2. Jorge Luiz

    A maioria dos partidos estão recusando participar dessa reunião.

  3. Jorge Luiz

    Tiro no pé de quem participar disso.

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