Em Londrina PM foi ao acampamento em frente ao Tiro de Guerra, onde estão acampados apoiadores de Bolsonaro, e avisou que, por determinação do Supremo Tribunal Federal, eles tem que deixar o local.
Veja o vídeo que está circulando pela internet:
Em Londrina PM foi ao acampamento em frente ao Tiro de Guerra, onde estão acampados apoiadores de Bolsonaro, e avisou que, por determinação do Supremo Tribunal Federal, eles tem que deixar o local.
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7 comentários
Sandro Augusto dos Santos
Por engano entrei aonde este grupo estava, isto na segunda-feira, dia 02 de janeiro, quando fui recebido por dois senhores, sem nenhuma cordialidade, como sendo eles donos da propriedade(espaço público – rua), dei ré no carro e fui embora, justamente no dia que agrediram o reporter da TV Tarobá. Imaginei, passou da hora do poder judiciário, determinar urgentemente o desmonte destes radicais de extrema-direita. O ministro Alexandre de Moraes, agiu corretamente. Foram tão valentes com o repórter, porque não permaneceram acampados defronte ao Tiro de Guerra.
Campos
Só faltou pedir desculpas!
José Maria
Por que tem pouca gente aí no covil de golpistas? É verdade que os outros estão presos em Brasília para onde foram em cinco ônibus financiados por milionários da cidade? Tudo gente perigosa! Dias atrás uma equipe de jornalistas de TV foi agredida nessa “manifestação pacífica”.
Satanás
Quá! Quá! Quá! Bem que o policial militar poderia ter dado uma aulinha sobre as leis para esses radicais de extrema-direita lendo os crimes previstos citados no documento assinado pelo ministro Alexandre de Moraes. Não é o ministro que está perseguindo infantilmente os bolsonaristas, ele está cumprindo as leis do país. O Xandão não quer ser acusado de prevaricação e tem coragem para enfrentar os neofascistas. Atenção, agitadores, olhem o tamanho da encrenca em que se meteram;
Arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Antiterror (13.260): atos terroristas, inclusive preparatórios.
Crimes cometidos com base no Código Penal. Artigos:
É pouco ou vocês querem mais? A lei vai pegá-los!
Quá! Quá! Quá!
Genildo
art. 317 do CP – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Sítio em Atibaia.
Triplex no Guarujá.
Caneta Montblanc.
Jatinho para viagem ao Egito.
Era só ter perdido a primariedade que as demais vezes não teriam acontecido.
Satanás
Perdeu, golpista. Nenhum político foi mais investigado do que Lula. O problema para os fascistas é que a investigação é feita com fatos não com as fake news espalhadas pela gangue do Bolsonaro e de seu preposto-maior no Paraná, o juiz parcial Sérgio Marreco. Já está em casa tomando chazinho de camomila? Quá! Quá! Quá!
Décio Paulino
Aposto que se fossem professores e outros servidores públicos estaduais acampados em espaço público e reivindicando reposição salarial, já teriam sido retirados daí há muito tempo, inclusive na base de cassetete, bala de borracha e bomba de efeito moral.