Prefeitura reformula regras para doação/cessão de terrenos para empresas. Vem aí nova lei de incentivo industrial

Para que a cidade passe a contar com critérios claros e objetivos ao realizar a doação ou cessão de imóveis públicos a terceiros, a Prefeitura de Londrina e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) firmaram, na tarde desta terça-feira (3), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati e pelo promotor de Justiça Renato de Lima Castro, traz as diretrizes que serão aplicadas para beneficiar empresas e indústrias que queiram se instalar no município.

Em entrevista coletiva, concedida na sede do MP-PR, o prefeito Marcelo Belinati explicou que o TAC representa um marco para a cidade, já que as divergências sobre a política de industrialização se arrastam há décadas, sem uma solução definitiva. Para sanar essa questão, a Prefeitura está finalizando um Projeto de Lei, elaborado em conjunto com o Sebrae, que vai abarcar os pontos elencados no TAC e, ao mesmo tempo, atualizar a Lei de Incentivo à Indústria (Lei n° 5.669 de 1993). A expectativa é de que, em cerca de 60 dias, o documento seja protocolado no Legislativo.

Foto: Emerson Dias/NCom

“Hoje é um dia histórico para Londrina, pois a cidade conseguiu chegar a um consenso de entendimento em relação aos pontos que vão nortear a política de industrialização do município. Londrina tem recebido muitos investimentos, são muitas empresas e indústrias querendo vir para cá. E o que se celebra hoje é conseguir a segurança jurídica para que essas empresas venham com tranquilidade. Fica minha palavra de gratidão, em especial ao Ministério Público, às entidades e associações da sociedade civil, à equipe técnica da Prefeitura, celebrando esse consenso que vai fazer com que Londrina possa avançar para o futuro, crescer, se desenvolver, gerar empregos e renda para as famílias londrinenses”, enfatizou o prefeito.

Entre os pontos estabelecidos pelo TAC, está a preferência pela modalidade de concessão de direito real de uso, ao transferir o imóvel público para a iniciativa privada. Já a doação com encargos passa a ser aplicada somente em casos excepcionais, e ambas modalidades devem ser precedidas de um processo licitatório de leilão. E no edital da licitação, devem ser elencados os encargos, prazos para cumprimento e a cláusula de reversão.

Em casos de interesse público na doação, é prevista a dispensa de licitação, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Dentre eles, a ausência de interessados além do beneficiário ou ausência de concorrentes em âmbito nacional, entre outros critérios.

Foto: Emerson Dias/NCom

O promotor Renato de Lima Castro esclareceu que o Termo, firmado e construído com a Prefeitura, apresenta para a sociedade qual a visão do Ministério Público sobre a transferência dos imóveis do Município para a iniciativa privada. “É fato que o MP almeja o crescimento da cidade, um crescimento sério, que respeita a igualdade, a moralidade pública e a defesa do patrimônio público. Ao mesmo tempo, não pode deixar de amadurecer alguns temas, para que haja o crescimento econômico da cidade”, citou.

Participando da reunião com o MP, o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, complementou que a elaboração do Termo envolveu a promotoria, a Procuradoria-Geral do Município e o Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel). “Esse ajustamento é um marco para a cidade, onde todas as partes sentam e dialogam para chegar a um consenso, visando o melhor futuro de Londrina. Chegamos a um bom entendimento, em que todas as partes ficaram satisfeitas. E o projeto de lei, que estamos construindo com o Sebrae, traz vários outros aspectos de relevância que não são tratados aqui. Mas a questão dos terrenos é fundamental e, se chegamos a esse consenso, ficamos mais tranquilos em enviar esse projeto de lei à Câmara”, disse.

Foto: Emerson Dias/NCom

Esteves citou ainda que todos casos serão avaliados pontualmente, para aplicação dos critérios definidos no TAC. “Na concessão do direito real de uso a empresa pode utilizar o terreno enquanto ela funcionar. Deixando de funcionar, no futuro, este terreno volta para o Município. Então esse é o modelo preferencial, mas há casos em que a empresa necessita que seja feita a doação, até por conta dos investimentos que ela fará no imóvel, por exemplo. E não faria grandes investimentos se fosse em um terreno que ela teria que devolver no futuro. Cada caso é um caso, e tem que ser analisado desta forma”, acrescentou.

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Um comentário

  1. Edmario

    Essa nova lei mudou muita coisa, que talvez seja favorável os empresários.
    baixe agora o app

  2. Uma Vergonha!

    Dr. RENATO CASTRO, e a obra da leste oeste?
    O que o MP do PR ou daqui fará pra ajudar o pobre dos moradores, empresários e pedestres de lá.
    Atrapalha a cidade inteira.
    Uma vergonha.
    Aliás, não existe um Vereador pra cobrar explicações do Fábio Cavazoti, João Verçosa, Marcelo Belinati e demais envolvidos.

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