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Cláudio Osti

Presidente do LIDE Paraná é condenada por desvio de dinheiro da União

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do blog Politicamente

A Justiça Federal do Paraná condenou a empresária paranaense Heloísa Garrett a pena de dois anos de prisão em regime aberto por desvio de dinheiro público da União recebido como incentivo dado pela Lei Rouanet para a execução do projeto cultural “Arte e Técnica do Vestuário em Santa Catarina”. A decisão não é definitiva e cabe recurso.

A decisão é do juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba. A pena foi revertida em prestação de serviços e o pagamento de três salários mínimos para uma entidade indicada pela juízo das Execuções Penais. O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 134.144,00 como ressarcimento do valor desviado.

Heloísa Garrett é presidente do LIDE Paraná — atualmente a maior rede de lideranças empresariais do Estado do Paraná. No início do mês de setembro, ela lançou um livro intitulado “O que me trouxe até aqui – Raízes e Rumos”.

A presidente do LIDE Paraná foi denunciada pelo Ministério Público Federal por ter recebido, entre dezembro de 2015 e setembro de 2016, um incentivo financeiro de R$ 254.760,00, com amparo na Lei Rouanet, para a realização do projeto “Arte e Técnica do Vestuário em Santa Catarina” — devidamente autorizado pelo Ministério da Cultura para execução até dezembro de 2017.

O projeto tinha como objetivo a publicação de 2 mil exemplares do livro sobre a trajetória da vestimenta e indumentária em Santa Catarina, escrito pela pesquisadora Astrid Façanha. Mas a denúncia feita pelo MPF sustenta que Heloísa Garrett além de não prestar contas, teria utilizado o recurso público em proveito próprio.

“Desvio em proveito próprio”

O MPF chegou a propor por duas vezes um ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), mas Heloísa Garrett optou por não aceitar a oferta, sem se manifestar sobre os fatos. A Justiça Federal chegou a autorizar a quebra do sigilo bancário dela para verificar a destinação dada aos valores recebidos do Ministério da Cultura. Os procuradores concluíram que o dinheiro da União não foi usado para a execução do projeto cultural, mas sim em proveito próprio.

“Não se identificou a utilização dos recursos financeiros para a finalidade do projeto aprovado. Tudo isso leva a conclusão de que o projeto não foi executado, sendo os recursos financeiros desviados em proveito para própria denunciada”.

Em outro trecho, o juiz pontuou que “dos recursos recebidos, apenas R$ 61.700,00 foram pagos a pessoas identificadas, sendo que o restante sacado por cheques não nominativos. Além disso, aponta que os valores identificados como pagos a fornecedores na conta específica discrepam daqueles apresentados em notas fiscais – caracterizando superfaturamento”.

O MPF indica exemplos de notas de comprovação de despesas desvinculadas do objeto do projeto – como gastos com bebidas alcóolicas e combustíveis.

Além de deixar de executar o projeto, a acusada teria desviado e se apropriado de valores disponibilizados por meio da Lei Rouanet, ou seja, não só teria deixado de atingir o objetivo de incentivo à cultura visado pela norma como também teria cometido o delito de peculato ao desviar e se apropriar de verba pública, causando evidente prejuízo patrimonial – mas não só, uma vez que os delitos contra administração pública também violam princípios básicos como a moralidade e a probidade administrativa.

Condenada no TCU

O caso chegou ao MPF depois de ser investigado tanto pelo Ministério da Cultura quanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta da falta de prestação de contas dos R$ 254.760,00. O ministério reprovou as contas do projeto e informou o TCU que abriu uma Tomada de Contas Especial que também julgou irregulares as contas do projeto cultural.

A presidente do LIDE acabou sendo condenada pelo TCU a devolver “os recursos captados devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora, além do pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00” —  e o caso foi remetido ao MPF que, após investigação, denunciou Heloísa Garrett pode desvio de dinheiro público da União.

No processo, a defesa de Heloísa Garret requereu a suspensão da ação penal para que ela pudesse apresentar administrativamente ao MPF “a obra literária produzida e comprovar todos os valores efetivamente gastos na elaboração do livro” — pedido que acabou não prosperando.

Os advogados da presidente da LIDE Paraná argumentaram ainda não ter sido ofertada qualquer oportunidade para a comprovação quanto à execução do projeto financiado com recursos públicos — o que também foi rechaçado. Defenderam que não houve qualquer ato doloso referente ao desvio de recursos, e que, ao contrário, o projeto foi integralmente concluído.

O Blog Politicamente apurou que a defesa de Heloísa Garrett recorreu da decisão através de um embargo de declaração — que acabou não acolhido pelo juiz federal Marcus Holz.

“Muito embora a argumentação retórica da parte tenha notável extensão e qualidade, os pontos centrais não são contradições, mas inconformismos: a sentença está devidamente fundamentada no que se refere aos motivos pelos quais o Juízo entendeu  consumado o delito, e presentes autoria e materialidade”. 

Após a negativa do embargo, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “tendo em vista que a recorrente apresentará as razões recursais na instância superior”.

Outro lado

O Blog Politicamente procurou a defesa de Heloísa Garrett. Em nota, o advogado Marcelo Lebre afirmou que “recebeu, com profunda insatisfação, o teor da sentença monocrática proferida pela Justiça Federal do Paraná. Ainda que haja certa liberdade na honrosa missão de julgar, é certo que essa, nos Estados Democráticos de Direiro, deve ser pautada por premissas garantistas, as quais (com pesar) foram olvidadas no presente caso”.

A nota encerra pontuando que “a referida decisão, em especial, parte de gravíssima premissa fática equivocada, que será objeto de análise perante o douto colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recurso próprio da Defesa”.

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