Resposta demanda MEC
“Segundo levantamento interno, não consta nenhuma pendência por parte do FNDE no âmbito dos convênios firmados com recursos de emendas parlamentares. Os convênios que ainda não tiveram os Projetos Básicos aprovados na plataforma Transferegov, não superaram a cláusula suspensiva e por isso não tiveram o início dos processos licitatórios autorizados. Outro ponto a ser destacado é que, ainda em 2024, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de 15/08/24, todos os convênios novos de emenda parlamentar foram suspensos e apenas os que já estavam em andamento e com termo de compromisso gerado tiveram pagamentos efetuados. Apenas nesta semana, o STF publicou nova decisão autorizando o pagamento das emendas.”
Atenciosamente,
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