Resposta demanda MEC

“Segundo levantamento interno, não consta nenhuma pendência por parte do FNDE no âmbito dos convênios firmados com recursos de emendas . Os convênios que ainda não tiveram os Projetos Básicos aprovados na plataforma Transferegov, não superaram a cláusula suspensiva e por isso não tiveram o início dos processos licitatórios autorizados. Outro ponto a ser destacado é que, ainda em , por decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de 15/08/24, todos os convênios novos de emenda parlamentar foram suspensos e apenas os que já estavam em andamento e com termo de compromisso gerado tiveram pagamentos efetuados. Apenas nesta semana, o publicou nova decisão autorizando o pagamento das emendas.

Atenciosamente,

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