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Cláudio Osti

Revogação da lei do “Arraiá Londrina” vira polêmica

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Revogação da lei do “Arraiá Londrina” vira polêmicaEstá circulando na internet o texto abaixo que questiona o motivo de a lei que incluía o evento Arraiá Londrina no calendário oficial do município. A lei, de autoria do vereador Matheus Thum, aprovada no ano passado, agora pode ser revogada a pedido do próprio autor da lei.

Na justificativa, o vereador alega que:

A presente proposição visa revogar a Lei nº 13.769/2024, que instituiu o evento “Arraiá Londrina”, uma vez que a proposta original não correspondeu às expectativas da população nem alcançou o impacto cultural e turístico desejado para o município.

Revogação da lei do “Arraiá Londrina” vira polêmicaA revogação se dá com o intuito de permitir a reformulação do projeto, promovendo um período de estudos e consultas junto à Secretaria Municipal de Cultura, bem como com representantes do setor privado, visando à construção de um novo modelo de evento, mais participativo, sustentável e atrativo, que verdadeiramente valorize a cultura popular e gere benefícios para a cidade.

Revogação da lei do “Arraiá Londrina” vira polêmicaTrata-se, portanto, de uma medida responsável, que busca melhorar a política de eventos culturais do município, com foco na eficiência, valorização das tradições e fortalecimento da economia criativa local.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, datado e assinado eletronicamente. 

Vereador Matheus Thum (PP)

Leia o texto enviado ao blog por um dos organizadores do Arraiá Londrina:

A inclusão do “Arraiá Londrina” como evento oficial do calendário de Londrina, por meio de uma lei aprovada pela Câmara Municipal, representou um reconhecimento legítimo da importância cultural, social e econômica das festas juninas para a cidade. Surpreende, portanto, que a mesma lei tenha sido posteriormente revogada — e mais alarmante ainda, por iniciativa do mesmo vereador que a propôs. Tal atitude não apenas compromete a credibilidade do legislador, mas também levantam suspeitas de irregularidade ou interesses obscuros que precisam ser esclarecidos.

A oficialização de um evento como o “Arraiá Londrina” não é um gesto simbólico qualquer. Trata-se de uma ação de valorização da cultura popular, de estímulo ao turismo local e de incentivo à economia criativa, beneficiando artistas, comerciantes e produtores culturais. Revogar tal reconhecimento, sem uma justificativa pública coerente, significa desrespeitar não apenas o processo legislativo, mas também a população que prestigia e se beneficia do evento.

Mais grave ainda é o fato de que o autor da revogação é o mesmo que instituiu a lei. Essa contradição compromete a lisura do processo legislativo e pode indicar o uso da máquina pública para fins pessoais ou políticos, o que merece apuração rigorosa. A instabilidade legislativa causada por esse tipo de ação enfraquece a confiança da população nos seus representantes e na eficácia das políticas públicas.

Por isso, é necessário questionar: a quem interessa a retirada do “Arraiá Londrina” do calendário oficial? O que motivou essa mudança tão repentina de postura? Sem respostas claras, a revogação parece arbitrária e injustificável.

Em nome da transparência, da valorização cultural e da ética política, é fundamental que a revogação dessa lei seja revista e debatida com a sociedade. O “Arraiá Londrina” não é apenas uma festa — é parte da identidade de Londrina. E essa identidade merece respeito.

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1 comentário

  • Mateus Tum além de ter que pagar 5 mil reais de multa eleitoral e pediu que fosse em 25 vezes, ainda tem que bancar os 5 mil da multa da Torcida Falange Axul.
    Ele pipokou de novo?
    O jardim Leonor teve Sidnei Souza e agora Mateus Tum.
    Quanto azar.
    Já quitou a multa?
    https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602458-19.2022.6.16.0000
    2
    Por sua vez, o GREMIO RECREATIVO TORCIDA ORGANIZADA ESCOLA DE SAMBA FALANGE AZUL manteve-se inerte.
    II – Diante da inércia do GREMIO RECREATIVO TORCIDA ORGANIZADA ESCOLA DE SAMBA FALANGE AZUL, e da manifestação da Advocacia-Geral da União (ID 44028304), abra-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral, para manifestar interesse no cumprimento definitivo de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
    III – Autorizo a Srª. Secretária Judiciária a assinar os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho.
    Curitiba, datado e assinado digitalmente.
    DES. ELEITORAL ANDERSON RICARDO FOGAÇA
    https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602458-19.2022.6.16.0000

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