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Cláudio Osti

Suspeita de ligação com o crime organizado: TC suspende contratação de empresa que ganhou licitação do Governo do Paraná

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do portal Bem Paraná

A licitação para a contratação de uma empresa para administrar o benefício alimentar repassado a famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de programa de transferência de renda do Governo do Paraná, está suspensa. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e ocorre após a suspeita de que a vencedora teria ligações com o crime organizado de São Paulo.

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A suspensão, dada em caráter liminar, foi mantida em novo julgamento ocorrido sobre o Pregão Eletrônico nº 598/2025, lançado pelo Secretaria de Estado da Administração e da Previdência. O certame segue paralisado até que a Seap-PR conclua investigação em relação à empresa vencedora da licitação de R$ 108 milhões.

A licitação abrange a emissão, distribuição e gestão de cartões, administração de créditos, atendimento aos beneficiários e gerenciamento da rede credenciada nos 399 municípios do Paraná.

As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei de Licitações que noticiou supostas irregularidades no pregão e confirmou a medida cautelar concedida em setembro passado pelo conselheiro Fabio Camargo.

Empresa é investigada por envolvimento com crime organizado

A licitação foi vencida pela BK Instituição de Pagamento S.A. A suspensão cautelar foi determinada após a divulgação de informações sobre operações policiais e investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo a empresa.

Segundo o noticiário, estaria sendo apurada naquele estado a possível ligação da BK com organizações criminosas em operações de lavagem de dinheiro do crime organizado. Segundo o processo, a BK também estaria envolvida em problemas na utilização de seus cartões eletrônicos por beneficiários carentes em contratos semelhantes mantidos por municípios paranaenses e empresas federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Um dos principais pontos da decisão do TCE-PR foi a preocupação com a continuidade do programa social Comida Boa. Ao manter a suspensão da licitação, o relator propôs o encaminhamento de determinação ao Governo do Estado, para a adoção de providências emergenciais que assegurem a continuidade do benefício alimentar e do programa de distribuição de renda enquanto perdurarem as investigações.

O acórdão determinou expressamente que sejam implementadas “medidas transitórias idôneas” para evitar interrupções no atendimento à população beneficiária, sem prejuízo do acompanhamento do caso pelas áreas de controle interno e integridade do Estado.

Improcedência

Embora a Representação tenha sido apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. com questionamentos sobre exigências supostamente ilegais no edital, o Tribunal de Contas concluiu que não houve irregularidades nas cláusulas de qualificação técnica da licitação. O relator acolheu o entendimento da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, de que a exigência de comprovação mínima de experiência correspondente a 25% do objeto licitado é compatível com a Lei nº 14.133/2021 e proporcional à complexidade do serviço contratado.

Segundo o voto aprovado, os requisitos previstos no edital não restringem a competitividade, pois permitem a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional. Assim, os questionamentos originais da representante foram rejeitados.

Determinação de suspensão da licitação por suspeita com o crime organizado

Ao julgar o mérito do processo, o TCE-PR determinou que a Seap-PR conclua, no prazo de 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) instaurado para apurar os fatos envolvendo a BK Instituição de Pagamento S.A. O prazo passou a contar em 21 de julho, data seguinte à publicação do Acórdão nº 1698/2026 – Tribunal Pleno, na edição nº 3.719 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Desta forma, ao final da apuração, a secretaria deverá encaminhar ao TCE-PR o relatório conclusivo contendo os elementos levantados durante a investigação, a análise sobre o impacto dos fatos nas condições da empresa para executar o contrato, a avaliação dos riscos para a segurança da execução contratual, além da consequente decisão administrativa fundamentada após a conclusão do PIP sobre a retomada ou o encerramento definitivo do certame.

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