O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a liminar que havia sido concedida na última semana, a pedido de três participantes do concurso público da prefeitura de Londrina. A liminar havia paralisado o concurso para Técnicos de Gestão Pública e demais cargos.
O questionamento dos três participantes era sobre uma única pergunta do concurso. Dizem que o tema não estava dentro do escopo programático do concurso.
veja a decisão:
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