A CDA Gaming havia obtido autorização do governo federal para explorar apostas esportivas e jogos online, mediante o pagamento de R$ 30 milhões. A licença tinha validade até 31 de dezembro de 2029.
Com a edição da Medida Provisória nº 1.394, em setembro deste ano, o governo determinou o encerramento das operações de apostas no país, atingindo inclusive empresas que haviam recebido autorização para funcionar.
A companhia ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, mas teve o pedido de liminar negado em primeira instância.
Na ocasião, o entendimento foi de que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre os argumentos de segurança jurídica apresentados pela empresa.
A CDA recorreu ao TRF-3 e conseguiu reverter a decisão.
Desembargadora alega confisco
Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que o encerramento antecipado das atividades causa prejuízos às empresas que realizaram investimentos para obter a autorização federal e estruturar suas operações.
A magistrada apontou que a interrupção das atividades, sem devolução do valor pago pela licença ou previsão de indenização, desrespeita princípios constitucionais como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade.
Em um trecho da decisão, a desembargadora afirmou:
“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública.”
Na sequência, classificou a ausência de ressarcimento como um “verdadeiro confisco”.
A decisão também determina o restabelecimento dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades da empresa.
Grandes bancos evitam receber os depósitos
Outro problema enfrentado pelas empresas de apostas é o relacionamento com o sistema financeiro.
Mesmo antes da proibição determinada pelo governo, grandes instituições bancárias brasileiras, como Itaú, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, evitavam ou haviam abandonado o atendimento a empresas de apostas.
Entre as justificativas para essa resistência estão preocupações com lavagem de dinheiro, exigências de compliance, riscos reputacionais e incertezas regulatórias.
O BTG Pactual acabou assumindo papel de destaque nesse mercado, prestando serviços bancários e financeiros a diversas operadoras autorizadas. Instituições menores, como Genial e Banco Topázio, também atuavam no segmento.
Com a Medida Provisória, a situação ficou ainda mais complicada. As regras determinaram a interrupção das transações financeiras destinadas às plataformas atingidas pela proibição, obrigando bancos e instituições de pagamento a interromper operações relacionadas às apostas.
Na prática, isso significa que não basta uma empresa ter seu site novamente disponível na internet: ela também precisa contar com instituições financeiras e meios de pagamento capazes de processar depósitos e saques.
A decisão favorável à CDA Gaming determina justamente o restabelecimento da infraestrutura financeira necessária para a retomada das atividades.
Governo deve recorer
A decisão judicial representa um revés para a estratégia do governo federal de interromper as atividades das empresas de apostas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já informou que pretende recorrer da decisão.
Enquanto isso, o mercado acompanha os desdobramentos judiciais, especialmente a possibilidade de outras empresas autorizadas recorrerem à Justiça para questionar o encerramento antecipado de suas licenças.
A discussão envolve não apenas a continuidade das apostas online, mas também a segurança jurídica de empresas que receberam autorização do próprio governo, pagaram milhões de reais em outorgas e realizaram investimentos para operar no Brasil.






1 comentário
Era óbvio que ia dar merda isso aí.
Eu concordo com a proibição – o chimpanzeiro médio tem o discernimento de uma criança quando se trata de fazer coisas autodestrutivas, incluindo se viciar em aposta a ponto de perder o que tem e recorrer a agiota pra poder continuar jogando.
Porém, é como a desembarangadora disse: legalmente não tem como você canetar um encerramento de contrato unilateralmente, antes do fim do prazo estipulado e sem prejuízos pra sua parte sem comprovar que a outra parte não estava fazendo merda ou algo do gênero.
Eu até vou além e digo que no fim o governo vai ter que, independente de restaurar a operacionalidade das bets ou não, indenizar as empresas por causa dessa canetada.