A delação premiada da Publicano vai para o vinagre?

Do Migalhas

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A 2ª turma do começou nesta terça-feira, 19, a julgar dois HCs nos quais a defesa pleiteia a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada que teria inviabilizado a ampla defesa e o contraditório. Por indicação do relator, ministro , o julgamento foi adiado após as sustentações orais.

Os dois HCs foram chamados para julgamento em conjunto. Os pacientes respondem a ação penal em razão da investigação na chamada operação .

No curso das investigações foram celebrados acordos de colaboração premiada por dois investigados, mas em razão do descumprimento de cláusulas pelos colaboradores (teriam praticado novos crimes e ocultado a verdade sobre fatos relevantes), os acordos foram invalidados pelo magistrado a pedido do .

A defesa dos pacientes sustenta, em síntese, que em audiência os delatores narraram ilegalidades cometidas durante o acordo de delação. Contudo, tempos depois, o juízo homologou termo aditivo ao acordo revogado. Assim, requereu o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, tendo em vista que o acordo, para além de afrontar o devido processo legal, inviabiliza o contraditório.

O advogado Walter Barbosa Bittar foi o primeiro a sustentar oralmente, indagando qual seria o objeto do processo penal a partir da lei da delação premiada.

Conforme o causídico, as acusações graves por parte dos delatores na audiência, de ática de ilícitos penais pelo parquet, como a de provas, levaram o juízo a suspender a instrução criminal. Mas duas semanas depois, o MP firmou novo acordo de delação, com prêmios melhores – inclusive a devolução de valores.

Com cláusulas que jogam por terra qualquer possibilidade de contraditório sério, porque obriga o a desdizer tudo que disse, e a sustentar a versão que protege o ”, afirmou. “A defesa não tem acesso a todas as provas do processo que se disse na audiência que não são verdadeiras.

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Um comentário

  1. VALERIA CRISTINA

    ENTRE OS PRÊMIOS EXTRAORDINÁRIOS CONCEDIDOS PELO MINISTÉRIOS PÚBLICO E PELA JUSTIÇA, TEM TAMBÉM O PERDÃO JUDICIAL DOS CRIMES SEXUAIS HEDIONDOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CORRUPÇÃO DE MENORES E PEDOFILIA, PRATICADOS PELO DELATOR CONTRA MAIS DE 50 MENINAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS QUE ESTÃO JÁ ARQUIVADAS, FALTANDO AO QUE CONSTA, APENAS UMA PARA ENCERRAMENTO. O ADITIVO DA DELAÇÃO É UM ABSURDO.

  2. coastalclubs

    Estas atitudes só nos faz acreditar que a Justiça nosso Pais tem um alto custo ,e quem não tem recursos mesmo sem provas consistentes , mas com meros índicos são condenados.

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