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Cláudio Osti

Armamento da Guarda Municipal. Você é contra ou a favor?

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Por Elza Correia

Minha opinião é que a discussão sobre o armamento da nossa guarda municipal é algo que deve ser cArmamento da Guarda Municipal. Você é contra ou a favor?ompartilhada com toda a sociedade de forma aprofundada e madura, levando em consideração tanto as questões sociais, quanto as jurídicas.
É importante lembrar que a função da guarda municipal é a proteção dos bens, serviços e instalações do município, conforme preconiza a Constituição brasileira.
Em nenhum momento a Constituição Federal delegou às Guardas o dever de realizar o policiamento urbano – tanto é assim, que em seu art. 144, não elenca a Guarda Municipal como órgão da segurança pública.
Sei que a Lei Federal 13.022/2014 não obriga, mas “autoriza”, que os município, caso queiram, deliberem sobre o uso ou não de arma na guarda municipal.
Destaque-se, ainda, que a Lei Federal, ao disciplinar atividades mínimas da guarda municipal e permitir o porte de arma é de constitucionalidade duvidosa, tanto é assim, que foi proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (ADIN 5156/2014), questionando a expansão das atribuições da guarda.
No meu ponto de vista, caminhamos na contramão daquilo que deve ser a proposta da guarda municipal, uma vez que a sua estrutura deve estar voltada para uma finalidade cidadã, que é a proteção do patrimônio público municipal e servindo como uma interlocutora entre as forças de segurança instituídas constitucionalmente, com a finalidade de polícia ostensiva. Citamos o exemplo da cidade do Rio de Janeiro, uma das mais violentas do país, que mesmo a lei federal prevendo a possibilidade de uso de armas, optou pelo não armamento de sua guarda.

Reconheço que as atribuições da guarda municipal são de grande importância para toda a sociedade, mas não posso concordar com a atitude transversa, de expor esses servidores, que constitucionalmente não tem a atribuição de polícia ostensiva, o dever de suprir a incapacidade de gerência do governo do estado em fornecer segurança pública eficiente para toda a população, fazendo com que o município se substitua ao dever do estado em proteger a população.

Finalizando, quero apenas garantir meu direito democrático de manter minhas convicções e deixo claro que esta atitude em nada contraria a minha convicção da importância da guarda municipal, que aliás, ajudei a instituir, quando coordenadora da Região Metropolitana de Londrina, mediante viabilização de repasse, através do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania, do Ministério da Justiça.

Elza Correia (PMDB) é vereadora em Londrina

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4 comentários

  • Raul leão Vidal

    Poucas vezes li um comentário tão lúcido como este da vereadora Elza. Está coberta de razão em todos os sentidos. Parabéns por nos orientar com seu posicionamento.

  • Arquiteto Linho

    Enfiar um canhão na cinta desses energumenos, que dirigem NOSSAS VIATURAS, torrando NOSSA GASOLINA, se achando o máximo pelas ruas e intimiando quem estiver pela frente deste BOÇAIS?
    Deixem só o primeiro cadáver criado pela GM aparecer na rua, depois a gente conversa sobre essa estupidez sem tamahno, nem propósito, en utilidade alguma.

  • JORGE OLIVEIRA

    Eu gostaria de saber se a nobre vereadora ainda é a ” Lider” do prefeito na câmara.
    Se for com certeza está defendo a opinião do Kibleff.
    É notório que o prefeito não gosta da ideia de armar a guarda municipal.
    * Pela primeira vez concordo com a vereadora e o Kibleff, sou contra armar os ( guardas), os mesmos não tem condições psicológicas de portar armas. E se a Lei maior deste País diz não armar, é não mesmo, pois podemos atribuir culpabilidade jurídica pra quem autorizar este desproposito.

    • Olá Jorge, só para esclarecimento… atualmente o líder do executivo na Câmara é o vereador Prof. Fabinho, quanto a opinião pessoal do prefeito não sei dizer, mas o projeto em questão é de autoria do executivo.

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