Desde 2008

Editor:
Cláudio Osti

Aumentam o IPTU, dão desconto ou benefícios para alguns e dá-lhe propaganda pra justificar

8 comentários

Aumentam o IPTU para o povo pagar, depois diminuem ele para quem tem grandes propriedades e ainda pegam o dinheiro do povo pra (*) gastar em propaganda!!!

Assim ta difícil.Ninguém aguenta mais estes descalabros!!

Márcio Stamm, empresário

*A prefeitura de Londrina está licitando uma agência de propaganda. No governo anterior não foi licitada nenhuma agência. No novo governo, foi uma das primeiras providências a serem tomadas,

Tópicos:
Compartilhe:

Veja também

8 comentários

  • É Luiz Cláudio, a velha forma de fazer política, comprar a imprensa como forma de censura, nos dias de hoje é inaceitável sobre todos os aspectos!

  • Esclarecido

    Uepa agencia qur fez a campanha do deputado e prefeito Belinati sendo contratada, mais uma pro MP PR!

    • Beto Diniz

      Mas quem fez a licitação foi o Kireeff, a Trade estava ganhando uma licitação feita pelo Kireeff. Entendeu!!

  • todos ,mentem e quem se fode e o povo, esta na hora de pegarmos de pau estes vagabundos.

  • Beto Diniz

    Marcio Stamm, deveria ter vergonha de mentir desta maneira. Kireff fez duas licitações de publicidade, esta que está sendo reaberta é a de 2015, feita pelo Kireeff, e vc Stamm sabe muito bem disto, pois eu pessoalmente falei com o sr. quando chefe de gabinete do prefeito, mostrando cópia do recurso que tinha protocolado. Deixa de mentir, deixa de enganar o povo. Beto Diniz

  • LUIS CLAUDIO CRISTIANO

    Agora belinati vai começar tudo de novo, vai gastar nosso suado dinheiro do imposto para torrar em publicidade, é por isto que nossa mídia esta em silencio frente este abandono de nossa cidade, logo mídia vai encher as burras com nossos impostos, FORA BELINATI, FORA BELINATI, BELINATI CRIOU MAIOR IPTU DE TODO O BRASIL , AQUI EM LONDRINA,,,,

  • LUIS CLAUDIO CRISTIANO

    BELINATI VAI COBRAR CARO o IPTU DOS POBRES CONTRIBUINTES, trabalhador, (EM DÓLAR), com até mais de 1000 mil % por cento de aumento do IPTU, aumento este nunca abaixo de 100% por cento.
    Amigos foram verificar valor dos seus tributos(IPTU), me relataram aumentos de 100%, 200%, 300%, 400%, 600% POR CENTO, DE AUMENTO REAL DE IMPOSTOS DE SEU IMÓVEL localizado em LONDRINA.
    belinati por outro lado, vai cobrar centavos de IPTU dos RICOS (loteadores, donos de grandes imóveis, latifundiários urbanos).
    Politicagem invertida (TIRA DOS POBRES E PASSA PARA OS RICOS), sendo que todos teriam que ter isonomia, mas com valores dentro da capacidade contributiva do contribuinte londrinense.
    Resta apenas o caminho do JUDICIÁRIO para combater este desmando discricionário do executivo londrinense, invocando capacidade contributiva(econômica), entre outros princípios constitucionais inerentes a está matéria.
    ARTIGO 145 CF DIZ: Art. 145.
    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I – impostos;
    § 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – Por este princípio os Impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esse princípio, identificar – respeitados os direitos individuais e nos estritos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Tem a finalidade de não tirar mais do que pouco possuir ou aufere rendimentos; Não usurpar o necessário à sobrevivência do cidadão A progressividade de certos tributos é a forma de se cumprir este princípio.

    Art. 150, inc. IV da Constituição Federal de 88
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    IV – utilizar tributo com efeito de confisco;

    PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO – Este princípio constitucional prescreve que é vedado à utilização do tributo com efeito de confisco, ou seja, impedindo assim o Estado que, com o pretexto de cobrar tributo, se aposse indevidamente de bens (aqui leia-se também dinheiro) do contribuinte. Aqui se vale do princípio da razoabilidade, (O princípio da razoabilidade é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Vide princípio da proibição do excesso. Vide princípio da proporcionalidade. Vide princípio da razão suficiente).

    Estas são algumas razões contra o aumento abusivo do IPTU DE LONDRINA, somente algumas citações básicas sobre matéria.
    CLAUDIO LUZA.

  • Larga mão de ser corneteiro senhor simpatia Marcio Stamm. Passou por lá e não disse o que fez a exemplo do Kiblef. Esperava mais. Apesar que ultimamente ada dando muita coisa errada não é…..

Deixe seu comentário