A assessoria jurídica da Câmara Municipal disse que o projeto de lei 91/2016, não pode ser votado em ano eleitoral. E por isso, concedeu parecer contrário ao projeto que pede a revogação dos artigos do Estatuto do Servidor Público, que autoriza o pagamento de anuênio e licença prêmio aos servidores comissionados. O Tribunal de Contas, desde 2011, considera o pagamento indevido por entender que são benefícios exclusivos para servidores efetivados. Para a assessoria jurídica da Câmara não há ilegalidade no benefício que é previsto desde 1992 e 1997 e por isso o projeto não poderia ser votado este ano, já que a lei eleitoral impede a concessão ou supressão de benefícios. O projeto é de autoria do Executivo.
Câmara diz “anuênios e quinquênios” não são ilegais
Tópicos:
Veja também

O prefeito de Londrina, Tiago Amaral, decidiu “peitar” o Ministério Público no caso da verba do Fundo do Ambiente
31/07/2026
Greca pipocou? Alexandre Curi foi traído? Como estão as articulações das últimas horas nas eleições do Paraná?
31/07/2026
STF autoriza investigação para apurar possível tráfico de influência de Lulinha, o filho de Lula
30/07/2026










