Desde 2008

Editor:
Cláudio Osti

O prefeito de Londrina, Tiago Amaral, decidiu “peitar” o Ministério Público no caso da verba do Fundo do Ambiente

0 comentários
O prefeito de Londrina, Tiago Amaral, decidiu "peitar" o Ministério Público no caso da verba do Fundo do Ambiente
Foto Emerson Dias/N.Com

O caso vai ser decidido pela Justiça.

O ministério Público do Paraná havia emitido um parecer para que a prefeitura de Londrina devolvesse R$ 20,8 milhões que foram retirados do Fundo Municipal do Ambiente, sem autorização do Conselho Municipal, para uso em outras secretarias, como, por exemplo a da Educação.

O Conselho denunciou e o caso foi parar no MP. No entendimento da promotora Revia de Paula Luna, a atitude da prefeitura foi ilegal e pediu providências, mas não foi atendida. Já o prefeito Tiago Amaral diz que está amparado na  Emenda Constitucional no 136/2025.

Ontem  o MP emitiu uma nota oficial sobre o caso.

Veja abaixo:

Recomendação Administrativa no 03/2026 — Resposta do Município de Londrina e Medidas Judiciais Cabíveis

O Ministério Público do Estado do Paraná, por sua 20a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina, informa que, em 29 de julho de 2026, às 21h37, recebeu, por meio eletrônico, a resposta do Prefeito do Município de Londrina à Recomendação Administrativa no 03/2026, expedida em razão da constatação de uso ilegal de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA, no valor total apropriado de R$ 20.822.642,69 (vinte milhões, oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para o custeio de despesas estranhas à sua finalidade ambiental.

Na manifestação encaminhada, o Chefe do Poder Executivo municipal

comunicou que, após análise técnica e jurídica própria, não acatará os termos da Recomendação Administrativa, sustentando que teriam sido integralmente observados os requisitos do art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional no 136/2025, que a desvinculação dos recursos não teria comprometido a política ambiental do Município e que as atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente – CONSEMMA teriam

permanecido íntegras.

O Ministério Público esclarece que os fundamentos apresentados pelo Município não afastam as ilegalidades apontadas na Recomendação Administrativa no 03/2026, notadamente a apropriação de valores oriundos do ICMS Ecológico — expressamente excluídos

da possibilidade de desvinculação pelo art. 76-B, § 1o, III, do ADCT —, a ausência de superávit financeiro apto a autorizar a medida, a natureza das despesas custeadas (incompatível com oconceito de política pública local exigido pela norma constitucional).

No que se refere ao CONSEMMA, o Ministério Público esclarece que a mera preservação formal da composição e da estrutura do colegiado não equivale ao respeito às suas funções e atribuições. As competências do Conselho não foram, de fato, preservadas e respeitadas, na medida em que o órgão não foi consultado sobre o uso dos recursos oriundos da desvinculação dos valores, entendidos pela administração pública como superávit e tampouco deliberou ou aprovou a utilização do FMMA para finalidade diversa daquela prevista em sua

regulamentação, em violação ao modelo de gestão democrática ambiental e ao princípio da proibição do retrocesso ambiental.

  1. Cap. Pedro Rufino, 605 – Nova, Londrina – PR, 86015-700 – (43) 3372-3955 – londrina.20prom@mppr.mp.br

20a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LONDRINA

Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo

Outrossim, ao contrário do alegado pelo Chefe do Poder Executivo municipal quanto à ausência de comprometimento da política ambiental, o Ministério Público diverge frontalmente desse entendimento. O desvio dos recursos do FMMA e a consequente não devolução dos valores indevidamente utilizados afetam diretamente a política ambiental municipal, notadamente diante das inúmeras omissões ambientais existentes no Município de Londrina que poderiam ser supridas justamente com os recursos desviados, a exemplo de ações de educação ambiental, de investimentos em arborização urbana, de revitalização dos parques municipais, de restauração de fundos de vale e de projetos voltados à prevenção do descarte irregular de

resíduos, em especial nessas mesmas áreas de fundo de vale.

Dessa forma, em razão da recusa do Município em cumprir integralmente os termos da Recomendação Administrativa no 03/2026, o Ministério Público do Estado do Paraná acionará o Poder Judiciário para buscar o ressarcimento integral dos valores indevidamente

utilizados e garantir a gestão democrática e transparente do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

O Ministério Público do Estado do Paraná reafirma seu compromisso institucional com a tutela do meio ambiente e com a gestão democrática e transparente dos fundos públicos ambientais, adotando todas as providências cabíveis.

Londrina, datado e assinado digitalmente.

Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna

Promotora de Justiça

Compartilhe:

Veja também

Deixe o primeiro comentário