Cautelar suspende licitação na prefeitura de Maringá

do TCE

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação da Prefeitura de Maringá para a contratação de empresa especializada para a operação de aterro sanitário neste município do Noroeste do Estado. A contratação visa à prestação de serviços para a destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, no dia 20 de junho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (22). A concorrência, cuja abertura dos envelopes seria realizada às 9 horas do dia 20 de junho, tem como objeto a contratação dos serviços por doze meses, pelo valor máximo de R$ 10.260.000,00.

O TCE-PR acatou representação formulada por Roque Vicente do Amaral, em face do edital da Concorrência nº 4/2017 do Município de Maringá. O representante alegou que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 10.366/16 condiciona a abertura de processo licitatório, ou qualquer tipo de contratação, que contemple qualquer uma das fases da cadeia de manejo dos resíduos sólidos à existência de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) de Maringá, que ainda não foi concluído.

Segundo a representação, a fase de consulta pública relativa ao PMGIRS de Maringá foi recentemente iniciada e sua duração deve ser de, no mínimo, 45 dias, conforme disposição do artigo 4º da lei nº 10.366/16. Assim, o plano só estaria concluído após a realização da licitação.

O representante alerta para a possibilidade de que ocorram alterações do plano durante a fase de consulta pública, resultantes da manifestação popular e das atividades da comissão de fiscalização. Assim, o próprio modelo de aterro sanitário poderia ser substituído, eventualmente, por outro sistema de tratamento de lixo, como a compostagem, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além da falta de conclusão do PMGIRS, a representação aponta indícios de direcionamento da licitação à empresa que atualmente mantém aterro sanitário no município, em razão da previsão de contratação exclusiva de empresa detentora de licença ambiental específica, situada dentro ou a menos de cinco quilômetros de distância de Maringá. Como a única empresa localizada na área prevista não teria licença para receber o lixo de Maringá e está situada no Município de Sarandi, que não aceita receber o lixo de outras cidades, o aterro atual seria mantido.

O conselheiro do TCE-PR confirmou que a fase de consulta pública do PMGIRS de Maringá será encerrada muito depois de 20 de junho, data prevista para a sessão de abertura dos envelopes. Assim, ele considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra.

O despacho do relator destacou que os apontamentos de direcionamento da licitação à empresa que atualmente mantém o aterro sanitário de Maringá deverão ser esclarecidos pelo prefeito e analisados no exame de mérito do processo de representação.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Maringá para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Posteriormente, o TCE-PR julgará o mérito da representação.

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