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Editor:
Cláudio Osti

Covid-19 – Progressão de presos para regime domiciliar

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do MP PR
O encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar deve seguir critérios rigorosos – levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19. O alerta é do MPPR, que acompanha a situação em todo o estado. Como forma de prevenção ao coronavírus, decisões recentes da justiça em diversas comarcas têm autorizado que presos que se encontram no sistema carcerário paranaense cumpram prisão domiciliar.

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  • Zé Cidadão

    Enquanto isso, o STJ negou habeas Corpus para os sete policiais civis que foram presos em Londrina por associação criminosa, falsidade etc…

    Seguem presos, mas o STJ divulgou os nomes dos sete.

    HABEAS CORPUS Nº 570.364 – PR (2020/0079011-0)

    “Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.Assim, não vislumbro, ao menos por ora, constrangimento ilegal a sanar em sede de medida de urgência, de modo que a controvérsia será analisada na oportunidade própria do seu julgamento definitivo.

    À vista do exposto, indefiro o pedido de liminar.”

    Publicação no DJe/STJ nº 2885 de 07/04/2020. Código de Controle do Documento: fbb09504-026f-40a9-b9f1-11595de20f83

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