Está na pauta de hoje da Câmara de Londrina a discussão de alterações na Lei do IPTU.
Veja:
Amplia o valor venal de imóveis para isenção de IPTU ( PL 81/2018) – Iniciativa do Executivo, o projeto de lei amplia de R$ 150.000,00 para até R$ 440.000,00 a base de critérios para concessão do benefício fiscal de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis pertencentes às pessoas com mais de 63 anos, às viúvas, às pessoas com deficiências e aos ex-combatentes das forças armadas, desde que atendidos os requisitos previstos na lei. O benefício terá vigência a partir de 2019. De acordo com a justificativa do Executivo que acompanha o projeto de lei, a proposta atende sugestões da Câmara de Vereadores e de representantes da sociedade civil, após repercussão do aumento da Planta Genérica de Valores e da Taxa de Coleta de Lixo ocorrido no ano passado, com reflexos nos pagamentos deste ano.
O projeto recebeu manifestações técnicas favoráveis da Assessoria Jurídica e da Controladoria da Casa, o que se refletiu em pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento. Já a Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, com o voto em separado do vereador Estevão da Zona Sul (sem partido), apresentou a emenda nº 1 ao projeto reduzindo de 63 para 60 anos a idade dos contribuintes com direito ao benefício e estabelecendo que nestes casos o valor venal dos imóveis deverá ser reajustado anualmente. A emenda foi analisada pela Comissão de Justiça, que apresentou subemenda para manter a possibilidade de reajuste do valor venal dos imóveis, mas excluiu a redução da idade dos beneficiários. A emenda nº 1 foi retirada de pauta em definitivo e aprovada a subemenda.
A matéria será analisada nesta tarde com a emenda nº 3, da Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que volta a propor a redução para 60 anos de idade dos contribuintes beneficiados com o projeto, e as emendas nº 4 e 5, do Executivo, que visam alterar a redação e revogar inciso da lei nº 8.673/2001, que dispõe sobre as diretrizes da renúncia fiscal do Município. Acolhendo parecer técnico a Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestou-se contrariamente à emenda nº 3 e favoravelmente às emendas nº 4 e 5, com voto em separado do vereador Vilson Bittencourt (PSD). Quórum: 13 votos.














