O juiz José Chapoval Cacciacarro, da Comarca de Ivaiporã, indeferiu um pedido de bloqueio de bens preocupado com a lei de Abuso de Autoridade.
“Ademais, em que pese a lei entrar somente em vigor em janeiro de 2020, em tempos sombrios em que os tipos penais podem decorrer de entendimento jurisprudencial sem previsão legal, a conduta mais prudente é o indeferimento do pedido”, alegou o juiz em seu despacho.
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