Juiz nega anulação de sessão que julgou vereadores flagrados na Operação ZR3

E o vereador Filipe Barros (PSL), de Londrina, não conseguiu, por enquanto, o que queria.

Hoje o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, negou o pedido de mandado de segurança para anular a votação que absolveu os vereadores Mario Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB).  No domingo (16), em sessão de julgamento na Câmara, os vereadores arquivaram a denúncia contra os dois vereadores que são acusados pelo Ministério Público de receber dinheiro para mudar zoneamento de algumas áreas da cidade. Barros alegou que a Câmara não poderia ter julgado os dois vereadores no mesmo pacote.

Na decisão, diz o juiz, “Vê-se claramente que a autoridade impetrada, sem a impugnação de quaisquer dos vereadores que participaram do julgamento, entendeu que a identidade e a unidade das condutas imputadas aos denunciados permitiriam englobá-las num único quesito. Ora, sendo essa uma das interpretações possíveis que se podem dar ao Regimento Interno e ao Código de Ética e Decoro Parlamentar, não cabe ao Poder Judiciário substituí-la pela sua própria compreensão acerca do alcance de semelhantes disposições normativas”.

Veja abaixo a decisão:

 

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Um comentário

  1. Indignado

    Como foram absolvidos a sessão não pode ser anulada. Mas e se tivessem sidos condenados????!!!!!

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