O cara é prefeito mas teve a candidatura à reeleição impugnada porque não consegue responder perguntas. Pode isso Arnaldo?

Tem umas coisas que eu não entendo, mas tem outras que eu entendo menos ainda.

A Justiça Eleitoral de Sertanópolis impugnou a candidatura à reeleição do atual prefeito da cidade Aleocidio Balzanelo (Tide Balzanelo). A alegação é que ele demonstra incapacidade de responder o que lhe é perguntado.

Mas, pera aí catzo, o cara não é o prefeito atual? Não assinou centenas de documentos na prefeitura? Não representou a cidade em trocentos lugares?

Como assim então? Só agora perceberam que ele tem dificuldade de compreensão?

Rapaz, cada coisa que são várias coisas que nem sei.

Veja abaixo a decisão da Justiça:

Sentença em 19/09/2016 – RCAND Nº 10105 GABRIEL
Processo 101-05.2016.6.16.0040

Requerentes: Aleocidio Balzanelo e Edson Pedro Almeida Filho

Coligação Sertanópolis em Boas Mãos (PDT/PTB/PSL/PTN/PSC/PPS/PV/PSD)

Cargos: Prefeito e Vice-Prefeito

DECISÃO

Tratam os presentes autos de pedido de registro de candidatura apresentado por Aleocidio Balzanelo e Edson Pedro Almeida Filho aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente.

Pela análise dos documentos juntados com o respectivo pedido, constata-se que o candidato a Prefeito Aleocidio Balzanelonão atendeu a todas as exigências legais necessárias ao deferimento do registro de sua candidatura, na medida em que este juízo verificou a existência de uma das causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República, qual seja, o analfabetismo (Art. 14, §4º, da CRFB).

Isso porque, o teste de fl. 134, realizado em conformidade com o Art. 27, §11, da Resolução TSE 23.455/2015, demonstrou que o candidato não possui capacidade de compreender o que lhe é perguntado, responder de acordo com este entendimento e de usar a leitura e escrita, não podendo, portanto, ser considerado alfabetizado.

Basta notar que lhe foi perguntado quais seriamduas das competências privativas do Prefeito (de acordo com a lei orgânica do Município anexa à folha de resposta) e o candidato respondeu “fico despachando o dia inteiro e também visitando obras. Adiministro (sic) minhas propriedade (sic) com uma equipe escolhida e formada por mim e sempre tivi (sic) exeto (sic)”, demonstrando, portanto, que não consegue correlacionar sua resposta ao grau mínimo de entendimento que se exige de uma pessoa que pretende ocupar cargo de tamanha importância como o de Prefeito.

Ademais, verifico que o DRAP do partido ao qual pertence Aleocidio Balzanelo(PDT) foi indeferido.

Ante o exposto, INDEFIRO o registro do candidatoALEOCIDIO BALZANELOao cargo de PREFEITO nas Eleições de 2016 deste Município de Sertanópolis/PR.

Fica o candidato autorizado a realizar normalmente os atos de campanha, na medida em que este indeferimento está sujeito ao trânsito em julgado desta decisão.

Em relação ao candidato a Vice-Prefeito, Edson Pedro Almeida Filho, verifico que atendeu a todas as exigências legais necessárias ao deferimento do registro de sua candidatura (presença das condições de elegibilidade e ausência de causa de inelegibilidade), em especial aquelas contidas na Resolução TSE nº 23.455/2015.

Todavia, verifico que o DRAP do partido ao qual pertence Edson Pedro Almeida Filho (PSC) foi indeferido, conforme certidão de fl. 138, o que implica no indeferimento do presente registro, nos termos do Art. 48 da Resolução TSE nº 23.455/2015.

Ante o exposto, INDEFIRO o registro do candidatoEDSON PEDRO ALMEIDA FILHOao cargo de VICE-PREFEITOnas Eleições de 2016 deste Município de Sertanópolis/PR.

Fica o candidato autorizado a realizar normalmente os atos de campanha, na medida em que este indeferimento está sujeito ao trânsito em julgado da decisão que indeferiu o DRAP.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Procedam-se às devidas alterações no Sistema de Candidaturas (CANDEX) do TSE.

Decorrido o prazo para recurso, certifique-se otrânsito em julgado e arquive-se.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Sertanópolis, 19 de setembro de 2016.

GABRIEL KUTIANSKI GONZALEZ VIEIRA

Juiz Eleitoral

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Um comentário

  1. CORNETA

    Se o Tide com toda esta sua escolaridade tem grandes virtudes empresariais, imagina se tivesse cursado direito. Era o dono do Parana

  2. ADEMAR PIRES

    TIVE VENDO VÁRIAS JURISPRUDENCIA,É MUITO DIFICIL O CANDIDATO NÃO ASSUMIR, PARA QUE HAJA INDEFERIMENTO EM OUTRA INSTÂNANCIA É PRECISO QUE SEJA UMA PROBLEMA MUITO GRAVE,GRAVISSIMO, SEGUNDO UM DESEMBARGADOR.

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