Prefeito manda interditar e multar em 10 mil a casa noturna Terrace Lounge por desrespeito ao decreto que regula a abertura das atividades comerciais na pandemia

Prezado Senhores Secretários

Considerando o cenário da pandemia do novo coronavirus desde março deste ano o qual impôs uma série de medidas restritivas a toda sociedade;
Considerando todo o plano de enfrentamento a pandemia elaborada pela administração municipal, albergada em analises técnicas, cientificas e epidemiológicas dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde e também de atores externos envolvidos como o COESP;


Considerando a edição dos decretos municipais que regulamentam as atividades econômicas no município durante a pandemia, os quais são alicerçados nos pareceres técnicos, bem como os cenários epidemiológicos de momento;
Considerando que algumas atividades, cujo a essência trazem relação com aglomeração de pessoas, o que é mundialmente contra indicado pelas autoridades de saúde, ainda permanecem desautorizadas a funcionar;
Considerando que dentre estas atividades, esta vedada a realização de festas e eventos comemorativos de qualquer natureza, haja vista o grande potencial ofensivo a saúde e a vida humana neste momento
Considerando que uma das principais características do novo coronavirus é seu alto e fácil índice de transmissibilidade entre as pessoas, atrelado ao fato presente na literatura e no meio cientifico de que, grande parte da população, em que pese estar infectada pelo novo coronavirus, permanecerá assintomática, o que dificulta ainda mais o controle da pandemia;
Considerando que chegou ao conhecimento desse Prefeito denúncia anônima contra estabelecimento comercial denominado TERRACE LOUNGE, sito a avenida Madre Leonia Milito, 1377 – Cobertura – Jardim Bela Suíça – Cep 86050270 que no dia 28/08/2020, ás _:__, infringindo então as restrições impostas no artigo 5º § 1º, 6º VII e artigo 23 do Decreto Municipal 834 de 19/07/2020 prorrogado pelo Decreto Municipal 998 de 31/08/2020, quando permitiu que nas suas dependências fosse realizado eventos, (danceterias) e uma festa de aniversário com pessoas dançando, aglomerando-se, desrespeitando os distanciamentos necessários e ainda permitindo que, clientes não fizessem o uso de máscaras, tudo conforme demonstra vídeos da rede social Instagram em anexo
Considerando que o evento em tela, promovido pelo estabelecimento em comento, configura um flagrante desrespeito a toda e qualquer orientação médica para o momento epidemiológico atual em nossa cidade, além de colocar em risco de forma iminente a saúde e vida de centenas de pessoas, com potencial de arruinarem todo o trabalho árduo feito, não só pelo poder público, mas sim todo o esforço da sociedade londrinense, haja vista a velocidade exponencial da propagação do novo coronavirus, em caso de um participante deste evento estar contaminado;
Por fim, considerando as atribuições a mim conferidas, no artigo 49, inciso XXIII da Lei Orgânica do Município de Londrina determina-se a Secretária Municipal de Fazenda que proceda com a instauração do devido processo administrativo de fiscalização para que se aplique imediatamente as penalidades previstas no artigo 28 inciso I, II e § 4º do Decreto 834/2020. Ao mesmo tempo encaminhe-se a Secretaria Municipal de Defesa Social para que possa proceder com o apoio necessários aos agentes de fiscalização, caso necessário.

GABINETE, 01 de setembro de 2020

 

Marcelo Belinati Martins
Prefeito do Município

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4 Comments

  1. Silvano Aparecido Redon

    Se o vídeo procede, o prefeito fez muito bem. Não conhecia o espaço, bonito…deve ser frequentado só pelas pessoas da sociedade, né? Pela elite de Londrina…

  2. joao

    Só uma multa? Tem que cassar o alvará desses caras. Os proprietários desse lugar são egoístas, sem o mínimo de empatia e de respeito ao próximo. Repito, deveria cassar o alvará desse local. Agora, senhor prefeito, não adianta nada o senhor editar um monte de decreto e não colocar ninguém para fiscalizar.

  3. Glaucia

    O justo seria os festeiros ajudarem a pagar o prejuízo, porque são culpados também.

  4. joao

    É um local que gente rica frequenta né, e o dono deve ser da alta sociedade também né. Só a elite da sociedade londrinense. Quero ver se o Prefeito Marcelo Belinati vai ter peito de manter essa interdição e a multa, e se for preciso cassar o alvará.

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