O desembargador Renato Braga Bettega, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em despachos decisórios, negou seguimento aos recursos especial e extraordinário do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e manteve sua condenação por promoção pessoal financiada com dinheiro do contribuinte maringaense, o que caracterizou improbidade administrativa.
Desta vez, trata-se da confecção de cartazes com sua fotografia, distribuídos nas repartições públicas municipais com uma mensagem. A decisão é do último dia 13. Silvio deverá pagar multa equivalente a R$ 68.100,00, devidamente corrigida. (leia mais)
Silvio Barros, irmão do ministrão da Saúde, vai ter que desembolsar R$ 68 mil
Tópicos:
Veja também

Marcelo Belinati e Felippe Machado fazem dobrada e querem replicar reforçar representatividade do Norte do Estado
06/09/2026
Delegados da PF pedem que Procurador Paulo Gonet se declare sob suspeição no caso da Operação Compliance Zero
05/09/2026











