Suástica Nazista em protesto em Londrina. Veja o que diz a lei

E na manifestação em frente à Câmara de Londrina contra a manutenção do decreto do prefeito Marcelo Belinati que determina que todos os servidores sejam vacinados, a suástica nazista.

Para os autores e divulgadores dos cartazes, é bom ler a lei:

Lei nº 7.716/89 que trata de crimes de discriminação por crença, raça ou cor, em seu artigo 20parágrafo 1º, acrescido pela Lei nº 9.459/97, proíbe a divulgação do ideário nazista, tornando crime e apenado com dois a cinco anos de reclusão e multa, o fabrico, comercialização, distribuição ou até mesmo apenas a vinculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

(…)

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

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3 Comments

  1. Nao pode brigar com o pref hein

    ah pronto… chamar o presidente de nazista tudo bem.. chamar o prefeito nao pode…

  2. Gláucia

    E tem vereador e vereadora que participaram da manifestação.
    Tem que cassar o mandato.
    Ou a Câmara vai passar pano?
    É crime, jamais sob hipótese alguma pode utilizar a suástica nazista.

  3. Lu

    Acho que tem que dar uma camassada de pau e colocar na solitária este idiota que levou a suastica.

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