Suástica Nazista em protesto em Londrina. Veja o que diz a lei
E na manifestação em frente à Câmara de Londrina contra a manutenção do decreto do prefeito Marcelo Belinati que determina que todos os servidores sejam vacinados, a suástica nazista.
Para os autores e divulgadores dos cartazes, é bom ler a lei:
A Lei nº 7.716/89 que trata de crimes de discriminação por crença, raça ou cor, em seu artigo 20, parágrafo 1º, acrescido pela Lei nº 9.459/97, proíbe a divulgação do ideário nazista, tornando crime e apenado com dois a cinco anos de reclusão e multa, o fabrico, comercialização, distribuição ou até mesmo apenas a vinculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou gamada.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(…)
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa
ah pronto… chamar o presidente de nazista tudo bem.. chamar o prefeito nao pode…
E tem vereador e vereadora que participaram da manifestação.
Tem que cassar o mandato.
Ou a Câmara vai passar pano?
É crime, jamais sob hipótese alguma pode utilizar a suástica nazista.
Acho que tem que dar uma camassada de pau e colocar na solitária este idiota que levou a suastica.