A decisão veio tarde e nem terá muito efeito mas…
Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça confirmou em sentença o afastamento definitivo do presidente da Câmara de Cambé, que foi reeleito em 2017, contrariando expressamente a Lei Orgânica do Município, que proíbe a reeleição para o cargo. Ele havia sido afastado liminarmente em setembro de 2017.
A decisão manda ainda que o réu devolva aos cofres públicos as verbas de representação ou gratificação eventualmente recebidas durante o exercício do cargo.














