E o deputado federal Marcelo Belinati sugere acrescentar o inciso V, no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para instituir a obrigatoriedade de construção de fraldários para pessoas com necessidades especiais em edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo.
Fraldário pra pessoas com necessidades especiais
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Cláudio Osti
Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.
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