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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Servidor, pai solo, terá 180 dias de licença

Por Cláudio Osti
Servidor, pai solo, terá 180 dias de licença

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (12) que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias.

O plenário seguiu entendimento do ministro relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O caso analisado foi o de um perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho.

O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao se uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.

Gostou? Mande para quem acompanha o assunto.

Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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