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quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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Fraude em cota de gênero derruba eleitos de Marilândia do Sul

Por Cláudio Osti
Fraude em cota de gênero derruba eleitos de Marilândia do Sul
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Via O Gazeteiro

A Justiça Eleitoral, através da 76° Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, determinou a cassação dos diplomas de três Vereadores do União Brasil e um do PL, por fraude à cota de gênero. A decisão, assinada pelo Juiz da Comarca, Gabriel Kutianski Gonzalez, deixa ainda o prefeito eleito, Givanildo Lopes, inelegível pelos próximos oito anos. As decisões, tomadas em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas pelo candidato a vereador Paulo Cezar Sonni, resultaram na cassação de registros e diplomas dos candidatos eleitos, na anulação dos votos recebidos e na determinação de retotalização dos votos.

No caso do União Brasil, a candidata Osneia Cordeiro dos Santos foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Durante o processo, ficou comprovado que Osneia não realizou campanha efetiva, obteve apenas um voto e desconhecia informações básicas, como origem de doações e prestação de contas.

O juiz cassou os diplomas dos candidatos Reginaldo Martins Ferreira e Fabio Caetano Alves, beneficiados pela fraude, além de declarar inelegíveis todos os envolvidos por oito anos.

No caso do PL, a candidata Monique Aparecida dos Santos Toreli também registrou candidatura apenas para cumprir formalmente a cota de gênero. Monique recebeu apenas dois votos e sequer votou em si mesma, segundo os autos. Em depoimento, ela admitiu não ter feito campanha e desconhecia materiais como santinhos ou prestação de contas. A fraude favoreceu o candidato eleito Carlos Velozo da Silva, que teve seu diploma cassado.

As decisões seguem a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que caracteriza fraude à cota de gênero em situações com votação inexpressiva, falta de movimentação financeira e ausência de atos reais de campanha. Nos dois casos, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) resultou na anulação dos votos dos partidos e na necessidade de recontagem do quociente eleitoral.

Para o advogado Maurício Carneiro, a Justiça Eleitoral está atenta à legislação que busca garantir a participação efetiva das mulheres na política, e não apenas o cumprimento formal da cota. “As fraudes identificadas reforçam a necessidade de fiscalização e punição de práticas que desvirtuam o processo democrático”, declarou.

Com as sentenças, além da inelegibilidade que atingiu não só os Vereadores de ambos os Partidos, mas, também, o prefeito eleito, Givanildo Lopes, os votos recebidos por todos os candidatos da Chapa proporcional do União Brasil e do Partido Liberal serão anulados e deverá ser realizada a retotalização dos votos no município de Mauá da Serra.

O prefeito Giva se manifestou nas redes sociais afirmando que vai recorrer da decisão e garantiu que vai assumir o mandato, já que foi até diplomado.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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