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quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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Que medo. Políticos que disputam segundo turno não podem ser presos até dia 30

Por Cláudio Osti
Que medo. Políticos que disputam segundo turno não podem ser presos até dia 30

Que medo.

A  partir de hoje, a 15 dias do segundo turno das Eleições 2022, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O segundo turno das Eleições 2022 está marcado para o próximo dia 30 de outubro.

De acordo com o parágrafo 2º da mesma norma, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção.

O objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha. (Com informações do TSE)

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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