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sábado, 31 de outubro de 2026
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Chamado de “Bambi Saltitante” membro de igreja evangélica será indenizado

Por Cláudio Osti
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Chamado de "Bambi Saltitante" membro de igreja evangélica será indenizado

Do Portal Migalhas

Usuário foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por chamar integrante de igreja de “Bambi saltitante” em vídeo nas redes sociais. O juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 2ª vara Cível de Catanduva/SP, concluiu que houve violação à honra e caráter discriminatório.

Vídeo viral

Segundo os autos, o integrante de grupo de louvor é membro ativo da igreja, participando de cultos, ensaios e encontros, além de compartilhar nas redes sociais conteúdos que demonstram a centralidade da religiosidade em sua vida pessoal e social.

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Em 2024, publicou um vídeo humorístico em seu perfil no Instagram, seguindo a trend “eu sou… e é claro que…”, que se popularizou inicialmente no TikTok e depois se espalhou por outras plataformas. O conteúdo acabou sendo replicado sem autorização em diversas páginas, ampliando significativamente seu alcance para além do círculo de conhecidos.

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Usuário foi condenado a pagar R$ 5 mil por comentário “Bambi saltitante” em vídeo de integrante de igreja, após juiz entender que houve ofensa à honra.
Em uma dessas páginas, voltada a conteúdos de humor religioso, outro usuário publicou o comentário “Ministério do Bambi saltitante”, associando a performance do participante a uma expressão considerada ofensiva.

O religioso alegou que o comentário teve intenção discriminatória e de humilhação pública, especialmente por ocorrer em ambiente frequentado por pessoas da mesma vivência religiosa, onde sua imagem e reputação possuem relevância direta.

Já o responsável pela publicação sustentou que a manifestação ocorreu em contexto de humor religioso. Defendeu que a expressão seria apenas uma crítica ao estilo de apresentação, que considerou teatral ou exagerado, sem conotação homofóbica, e invocou a liberdade de expressão.

Liberdade de expressão e limites

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na proteção à honra. Ele pontuou que “não há, pois, muita dúvida sobre a possibilidade de limites à liberdade de expressão em face de ofensas à honra alheia”.

O magistrado aplicou critérios do STF para ponderar os direitos em conflito e concluiu que o comentário não tinha compromisso com a verdade, foi direcionado a pessoa privada e não tratava de tema de interesse público, tendo sido feito apenas como forma de piada.

Também afastou a tese de que a expressão teria sentido neutro, ao apontar a ausência de prova nesse sentido. Segundo o juiz, a expressão possui conotação discriminatória no Brasil, sobretudo no contexto em que foi utilizada.

“É fato notório que a expressão ‘Bambi’ no Brasil, ainda mais na expressão ‘Bambi saltitante’, é utilizada para se referir a homossexuais afeminados e expansivos.”

Embora tenha reconhecido que o ambiente da página permitia certo grau de humor, o juiz entendeu que o limite foi ultrapassado.

“O comentário foi feito em página de humor, onde, até certo limite, caberia fazer piada. Contudo, esse limite foi ultrapassado, tendo em vista a seriedade das consequências psíquicas sobre o autor.”

Para o magistrado, a manifestação não trouxe qualquer ganho ao debate público e não se enquadrou nas hipóteses que justificam a proteção da liberdade de expressão.

Diante disso, o juiz reconheceu a existência de dano moral e o nexo causal com a conduta. Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, considerou a baixa renda das partes, o grau de reprovabilidade da conduta e a função pedagógica da medida.

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

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