A prefeitura de Londrina e de outras cidades foram desabilitadas para o recebimento de recursos financeiros de capital destinados à execução de obras no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Diz o texto da portaria publicada no Diário Oficial pelo Ministério da Saúde:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os municípios do recebimento de recursos federais destinados à execução de obra de construção, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC Saúde), em razão do não cumprimento das condicionantes e exigências previstas no Título IX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a superação da etapa de ação preparatória, conforme Anexo a esta Portaria.
Antes de liberar o dinheiro, as prefeituras (ou os estados, em alguns casos) precisavam cumprir uma série de exigências técnicas e administrativas.
Como essas exigências não foram cumpridas, o Ministério da Saúde cancelou a autorização para receber os recursos.
Veja abaixo a portaria
Portaria GM_MS Nº 12.007, DE 21 DE julho DE 2026 - Portaria GM_MS Nº 12.007, DE 21 DE julho DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional













