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Cláudio Osti

Prefeitura nega que prefeito tenha que informar a Câmara para viajar ao exterior

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Prefeitura de Londrina envia artigo da lei orgânica dizendo que o prefeito, para sair do país e ficar ausente por tempo inferior a 15 dias não precisa informar à Câmara de Vereadores, conforme noticiou o blog.

Veja:

Lei Orgânica do Município
Art. 45. O Prefeito poderá licenciar-se:
III – para ausentar-se do País ou do Município;
Parágrafo único. O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do País ou do Município por mais de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.

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