O famigerado projeto de lei 25/2025, que autorizava secretários da prefeitura de Londrina a receberem remuneração de duas fontes, mesmo dando expediente apenas em um trabalho, como já publicamos, foi retirado de pauta na Câmara e deve retornar, possivelmente em outubro.
Ou seja, no momento, esta gambiarra salarial está proibida já que não há lei municipal que permita.
No entanto, mesmo sem lei regulamentando, o Controlador Geral do Município, Guilherme Arruda, disse em entrevista que os secretários que acumulam os salários devem continuar recebendo de duas fontes porque, no entendimento dele, não há ilegalidade nisso.
Vamos lá. O escrevinhador deste texto não é especialista, mas tem alguns questionamentos:
- Se não é ilegal, por que a necessidade de uma lei municipal para autorizar?
- Se não tem lei municipal autorizando e ela é necessária para isso, como assim pagar sem previsão legal?
- Se está pagando sem previsão legal, isso não significa improbidade administrativa para quem está autorizando os pagamentos?
- Esta prática de usar dinheiro público sem autorização legal será apenas para os salários de alguns ou vai se transformar em prática administrativa heterodoxa?















2 comentários
Luiz Flavio
Está e a administração dos novos tempos Tiago – o competente – ???????????? Que cara de pau sua e do papy lotado no Glorioso TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ. Cadê o MINISTERIO PUBLICO, POLÍCIA,FEDERAL, INTERPOL, SUWAT, PCC, CV, ninguém vai se manifestar ? Isso é um assalto oficial aos cofres públicos!
Márcio
Controlador que nada controla…deve ter faltando na aula de Princípios Gerais da Administração Pública, (caso tenha alguma formação jurídica/Direito)
Parece o Menino da Porteira…..deixa passar a boiada….toque o berrante seu moço!!!!!
“O princípio da legalidade, na administração pública, conforme Hely Lopes Meirelles, significa que a administração está sujeita à lei e deve agir dentro dos limites legais. A administração não pode fazer o que a lei não permite, e deve seguir a lei em todos os seus atos, sob pena de responsabilidade civil, criminal e disciplinar.
O princípio da legalidade é um dos pilares da administração pública brasileira e é fundamental para garantir a segurança jurídica e a legitimidade das ações do Estado. Ele significa que a administração pública não pode agir de forma arbitrária ou conforme a vontade pessoal, mas sim em conformidade com a lei.
Hely Lopes Meirelles define o princípio da legalidade como a subordinação da administração pública à lei, ou seja, a necessidade de a administração seguir a lei em todos os seus atos. Ele enfatiza que a lei para a administração pública significa “deve fazer assim”, enquanto para o particular significa “poder fazer assim”.