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Editor:
Cláudio Osti

Moraes proíbe militares réus de usarem farda em depoimento. Jurista contesta

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A jornalista Carla Araújo, colunista do portal UOL, consultou alguns militares do exército, de alta patente, perguntando o que tinham achado da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, de não permitir que os réus usassem fardas no depoimento de hoje. Segundo a colunista, os consultados aprovaram a determinação, pois consideraram que quem está em julgamento são as pessoas e não o exército. Foi uma forma também de aliviar um pouco a imagem do exército perante à população.

No entanto, a questão é: há proibição legal de usar farda em depoimento?

Advogado e jurista Walter Bittar, consultado pelo portal, foi enfático: “Decisão absurda, sem previsão legal e intimidatória. No mínimo desrespeita a dignidade humana (usar sua roupa de trabalho ou de preferência). Lembrando ainda da presunção de inocência. Nunca vi nenhum réu ser obrigado a trocar de roupa, mesmo estando de chinelo de dedo”.

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5 comentários

  • Lendo alguns comentários aqui e penso sobre o nível de civilidade de gente que relativiza a vontade pessoal ao regime jurídico adotado pela sociedade.
    Que futuro esperar como nação?
    Enchem a boca para falar em soberania? Qual?
    Só se for a de Moraes……….

  • Mais uma vez Alexandre de Moraes atua como ditador e não como defensor de direitos constitucionais, tornando-o indigno de exercer a atribuição que lhe é conferida. Suas vontades se sobrepõe aos direitos daqueles que julga, de acordo com suas convicções pessoais jogando assim na lata de lixo da história toda a credibilidade jurídica que já existiu no Brasil.
    Por vontade própria criar um situação com intuito de induzir o réu a não exercer seu direito do contraditório é chantagem.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    ESTATUTO DOS MILITARES
    CAPÍTULO II
    Das Prerrogativas

    SEÇÃO I
    Constituição e Enumeração

    Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

    Parágrafo único. São prerrogativas dos militares:

    a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo;

  • Eles precisam usar aquelas togas horríveis.

  • Carlos Marques

    Moraes tomou uma decisão que deveria ser dos chefes desses militares depoentes. O jurista diz que Moraes tomou uma decisão intimidatória. Engano dele. Réus que comparecem a audiências fardados, esses, sim, estão demonstrando uma postura intimidatória. Trata-se de uma espécie de “carteirada”, uma tentativa de se mostrarem superiores ao poder civil. Sorte do Brasil que o julgamento dos golpistas caiu nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, que está recebendo pressão até do presidente do país mais poderoso do mundo sem recuar.

  • Com um orçamento de R$ 122,8 bilhões, o Ministério da Defesa tem recursos para investir em defesa nacional e manter sua estrutura. Mas será que esses recursos estão sendo usados da melhor forma? Com R$ 36 milhões para projetos de defesa e o restante para custeio, é importante garantir que cada centavo esteja sendo bem aplicado.

    A maior parte do orçamento, R$ 86,8 bilhões, vai para salários da ativa e pensões, o que é uma grande fatia do orçamento. Isso deixa uma pergunta: com tantos recursos sendo destinados a salários e pensões, será que o exército está conseguindo corresponder às expectativas? Nosso exército é uma máquina complexa, com salários altos, mas será que está fazendo o suficiente para justificar esses gastos? Talvez seja hora de ajustar algumas peças e garantir que todos estejam alinhados com o que realmente importa.

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