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Editor:
Cláudio Osti

Das ilegalidades da Câmara de Londrina

6 comentários

Há muita fala sempre muito dita em Câmaras de Vereadores de que “o plenário é soberano”.  

Traduzindo: independentemente da orientação das diversas comissões permanentes da Câmara e mesmo dos pareceres da Procuradoria Jurídica da Casa, se quiserem, os vereadores passam por cima de tudo, colocam em votação no plenário e mesmo que a lei seja absurdamente inconstitucional, aprovam.

E isso tem se tornado frequente já há alguns anos na Câmara de Londrina.

E, ao contrário do que pregam alguns vereadores, o Plenário pode até se achar soberano, mas não pode passar por cima da Constituição Federal.

Um dos casos mais recentes foi a votação do projeto de lei que, em tese autoriza a internação compulsória de pessoas.

Obviamente será alvo de ações de entidades de defesa de direitos humanos.

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A promotora Suzana de Lacerda diz que, segundo sua avaliação a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.

O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química.

A atribuição, de acordo com análise da Promotoria de Justiça, a partir de preocupação externada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”.

Além disso, na avaliação da Secretaria e do Conselho Municipal, o texto promove segregação e estigmatização desse segmento da população e viola o princípio da universalidade do SUS. O projeto de lei também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que considerou o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.

Encaminhada no dia 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da recomendação, podendo o não atendimento resultar da adoção das medidas judiciais cabíveis.

Veja abaixo mais alguns casos ocorridos nos últimos anos em que a Câmara atropela suas atribuições:

Projetos Apontados como Inconstitucionais

  1. PL nº 29/2021 – Impede decretos de fechamento de estabelecimentos por COVID-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados. A análise jurídica da Câmara considerou o projeto inconstitucional olondrinense.com.br.

  2. PL nº 3/2021 – Cria hospital veterinário público e farmácia popular veterinária com dinheiro público. Também teve parecer jurídico contrário por vícios de iniciativa olondrinense.com.br.

  3. PL nº 153/2021 – Determina que, em casos de maus-tratos a animais, o agressor arque com despesas veterinárias. Recebeu parecer pela inconstitucionalidade por vício de competência e iniciativa legislativa, já que trata de tema de competência da União olondrinense.com.br.

  4. PL nº 197/2019 – Altera normas relativas a cemitérios e crematórios para permitir funcionamento diferenciado de crematórios de animais. Foi apontado como inconstitucional olondrinense.com.br.

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6 comentários

  • Luiz Henrique

    As ações do plenário são soberanas, porém, em caso de inconstitucionalidade, qualquer cidadão pode entrar com uma ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade).

  • A Câmara atual deve ser batizada de puxadinho da prefeitura.
    Vergonha

  • Existe uma turma de Biltres, aprendizes de VEREADOR, que não lembram o que comeram no almoço. Como terão faculdade cognitiva para saber o que é Lei, o que pode e o que não devem fazer perante a CONSTITUIÇÃO. Agentes da velha e estupida Politica que emporcalham o Legislativo local na tentativa de se perpetuarem no poder pata continuar se beneficiando das tetas gordas do Governo.

  • Deputado Cobra alerta na rede social dele problema nos cemitérios de Londrina.

    Os cemitérios públicos em Londrina estão lotados, forçando famílias a buscar opções particulares com custos altos, que variam de R$ 9 mil a R$ 23 mil, além de taxas mensais de manutenção. A cidade tem 13 cemitérios públicos com 45 mil túmulos e todos lotados.
    A situação crítica é resultado de uma falta de planejamento eficaz dos ex-superintendentes nos últimos 15 anos.
    Agora, um dos ex-gestores que contribuiu para essa situação está de volta, indicado por Tiago do Amaral, que prometia mudanças e novidades, mas a sua volta silenciosa levanta questionamentos.
    A inoperância só ajudou os donos de cemitérios particulares.
    Pq?

    Prrcisamos de projetos urgentes para criar mais espaços, incluindo jazigos verticais no Cemitério Jardim da Saudade e 300 novos espaços em concessão.

  • Falam de ditadura da toga, mas há a ditadura do Parlamento, que para puramente agradar o eleitorado, aprova textos inconstitucionais. Quase que por unanimidade, e como “toda a unanimidade é burra”, segundo Nelson Rodrigues, eis aí a burrice externada por esses edis. Detesto esse legislativo, o pior da história, tão ruim e desqualificado quanto o Congresso Nacional.

  • Ela quer saber quem é beneficiado pelo supersalário em dobro?

    Enfermeira Michele Tomaunszinho do PL assessorada pela filha do finado José Janene está enraivecida com Alexandre Moraes e Tiago Amaral?

    PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 772/2025

    Requer informações sobre a aplicação da Lei nº 13.962, de 15 de julho de 2025, especialmente quanto ao número de secretários beneficiados e à data de início dos pagamentos realizados conforme a nova forma de remuneração.

    Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina,

    A Vereadora que este subscreve, nos termos do artigo 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina: Requer informações sobre a aplicação da Lei nº 13.962, de 15 de julho de 2025, especialmente quanto ao número de secretários beneficiados e à data de início dos pagamentos realizados conforme a nova forma de remuneração, com o envio das seguintes informações e/ou documentos:
    1. Informar quantos secretários municipais, desde a sanção da Lei nº13.962, de 15 de julho de 2025, estão recebendo remuneração conforme o regime de acúmulo autorizado (vencimento do cargo efetivo + até 90% do subsídio de secretário).
    1.1 Informar nome completo, cargo efetivo de origem e secretaria de cada secretário(a) nessa situação.

    2. Para cada secretário beneficiado, informar desde qual data passaram a receber os valores acumulados de acordo com a Lei.
    2.1 Caso tenha ocorrido pagamento retroativo, informar o período contemplado e as datas em que esses valores foram pagos, e quais secretários municipais foram contemplados com esses pagamentos?

    Londrina, 18 de agosto de 2025.
    Vereadora Michele Thomazinho (PL)

    https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Pedidos-de-Informacoes/2025/1/0/247051

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