Há muita fala sempre muito dita em Câmaras de Vereadores de que “o plenário é soberano”.
Traduzindo: independentemente da orientação das diversas comissões permanentes da Câmara e mesmo dos pareceres da Procuradoria Jurídica da Casa, se quiserem, os vereadores passam por cima de tudo, colocam em votação no plenário e mesmo que a lei seja absurdamente inconstitucional, aprovam.
E isso tem se tornado frequente já há alguns anos na Câmara de Londrina.
E, ao contrário do que pregam alguns vereadores, o Plenário pode até se achar soberano, mas não pode passar por cima da Constituição Federal.
Um dos casos mais recentes foi a votação do projeto de lei que, em tese autoriza a internação compulsória de pessoas.
Obviamente será alvo de ações de entidades de defesa de direitos humanos.
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A promotora Suzana de Lacerda diz que, segundo sua avaliação a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química.
A atribuição, de acordo com análise da Promotoria de Justiça, a partir de preocupação externada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”.
Além disso, na avaliação da Secretaria e do Conselho Municipal, o texto promove segregação e estigmatização desse segmento da população e viola o princípio da universalidade do SUS. O projeto de lei também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que considerou o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.
Encaminhada no dia 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da recomendação, podendo o não atendimento resultar da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Veja abaixo mais alguns casos ocorridos nos últimos anos em que a Câmara atropela suas atribuições:
Projetos Apontados como Inconstitucionais
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PL nº 29/2021 – Impede decretos de fechamento de estabelecimentos por COVID-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados. A análise jurídica da Câmara considerou o projeto inconstitucional olondrinense.com.br.
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PL nº 3/2021 – Cria hospital veterinário público e farmácia popular veterinária com dinheiro público. Também teve parecer jurídico contrário por vícios de iniciativa olondrinense.com.br.
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PL nº 153/2021 – Determina que, em casos de maus-tratos a animais, o agressor arque com despesas veterinárias. Recebeu parecer pela inconstitucionalidade por vício de competência e iniciativa legislativa, já que trata de tema de competência da União olondrinense.com.br.
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PL nº 197/2019 – Altera normas relativas a cemitérios e crematórios para permitir funcionamento diferenciado de crematórios de animais. Foi apontado como inconstitucional olondrinense.com.br.















6 comentários
Luiz Henrique
As ações do plenário são soberanas, porém, em caso de inconstitucionalidade, qualquer cidadão pode entrar com uma ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Há Lagoas
A Câmara atual deve ser batizada de puxadinho da prefeitura.
Vergonha
Luiz Flavio
Existe uma turma de Biltres, aprendizes de VEREADOR, que não lembram o que comeram no almoço. Como terão faculdade cognitiva para saber o que é Lei, o que pode e o que não devem fazer perante a CONSTITUIÇÃO. Agentes da velha e estupida Politica que emporcalham o Legislativo local na tentativa de se perpetuarem no poder pata continuar se beneficiando das tetas gordas do Governo.
Libertador
Deputado Cobra alerta na rede social dele problema nos cemitérios de Londrina.
Os cemitérios públicos em Londrina estão lotados, forçando famílias a buscar opções particulares com custos altos, que variam de R$ 9 mil a R$ 23 mil, além de taxas mensais de manutenção. A cidade tem 13 cemitérios públicos com 45 mil túmulos e todos lotados.
A situação crítica é resultado de uma falta de planejamento eficaz dos ex-superintendentes nos últimos 15 anos.
Agora, um dos ex-gestores que contribuiu para essa situação está de volta, indicado por Tiago do Amaral, que prometia mudanças e novidades, mas a sua volta silenciosa levanta questionamentos.
A inoperância só ajudou os donos de cemitérios particulares.
Pq?
Prrcisamos de projetos urgentes para criar mais espaços, incluindo jazigos verticais no Cemitério Jardim da Saudade e 300 novos espaços em concessão.
Glaucia
Falam de ditadura da toga, mas há a ditadura do Parlamento, que para puramente agradar o eleitorado, aprova textos inconstitucionais. Quase que por unanimidade, e como “toda a unanimidade é burra”, segundo Nelson Rodrigues, eis aí a burrice externada por esses edis. Detesto esse legislativo, o pior da história, tão ruim e desqualificado quanto o Congresso Nacional.
Cadê o MP
Ela quer saber quem é beneficiado pelo supersalário em dobro?
Enfermeira Michele Tomaunszinho do PL assessorada pela filha do finado José Janene está enraivecida com Alexandre Moraes e Tiago Amaral?
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.º 772/2025
Requer informações sobre a aplicação da Lei nº 13.962, de 15 de julho de 2025, especialmente quanto ao número de secretários beneficiados e à data de início dos pagamentos realizados conforme a nova forma de remuneração.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Londrina,
A Vereadora que este subscreve, nos termos do artigo 160, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina: Requer informações sobre a aplicação da Lei nº 13.962, de 15 de julho de 2025, especialmente quanto ao número de secretários beneficiados e à data de início dos pagamentos realizados conforme a nova forma de remuneração, com o envio das seguintes informações e/ou documentos:
1. Informar quantos secretários municipais, desde a sanção da Lei nº13.962, de 15 de julho de 2025, estão recebendo remuneração conforme o regime de acúmulo autorizado (vencimento do cargo efetivo + até 90% do subsídio de secretário).
1.1 Informar nome completo, cargo efetivo de origem e secretaria de cada secretário(a) nessa situação.
2. Para cada secretário beneficiado, informar desde qual data passaram a receber os valores acumulados de acordo com a Lei.
2.1 Caso tenha ocorrido pagamento retroativo, informar o período contemplado e as datas em que esses valores foram pagos, e quais secretários municipais foram contemplados com esses pagamentos?
Londrina, 18 de agosto de 2025.
Vereadora Michele Thomazinho (PL)
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Pedidos-de-Informacoes/2025/1/0/247051