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Editor:Cláudio Osti
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Quem poderia imaginar hein? Justamente no ministério do Loola! Que surpresa……………….o negócio e engolir o choro e fazer o L.
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Todos santinhos.
3 comentários
Genildo
Quem poderia imaginar hein? Justamente no ministério do Loola!
Que surpresa……………….o negócio e engolir o choro e fazer o L.
Campos
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVII:
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Jorge Luiz
Todos santinhos.