O TSE decidiu, por 5 votos a 2, manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado. Em plenário virtual, a maioria referendou nesta segunda-feira, 21, liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques que impede o candidato de fazer campanha enquanto a Corte não julga definitivamente recurso contra a decisão do TRE/PR que deferiu seu registro.
Além do relator, votaram pela manutenção da medida os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, presidente da Corte Eleitoral, divergiram.
A decisão não indefere, neste momento, o registro da candidatura. O registro concedido pelo TRE/PR continua sob análise do TSE e, enquanto o recurso não for julgado, Dallagnol permanece impedido de praticar atos de campanha.
A liminar também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos destinados à campanha, como os provenientes dos Fundos Partidário e Especial de Financiamento de Campanha, além da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
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Decisão do relator
Floriano de Azevedo Marques concedeu a liminar no sábado, 19. Em análise preliminar, o ministro considerou que a decisão do TRE/PR contrariou entendimento adotado pelo TSE em 2023, quando a Corte cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol.
Na ocasião, o TSE concluiu que o então procurador havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar possível inelegibilidade decorrente de procedimentos administrativos que tramitavam contra ele.
Ao suspender a campanha, Floriano afirmou que a inelegibilidade reconhecida naquele julgamento decorreu da conduta considerada fraudulenta pela Corte, e não do resultado posterior dos procedimentos administrativos. Assim, entendeu preliminarmente que o arquivamento posterior desses casos não seria suficiente para afastar os efeitos eleitorais da decisão de 2023.
O ministro também considerou que a continuidade da campanha poderia gerar instabilidade no processo eleitoral. Neste ano, são escolhidos dois senadores por Estado e, por se tratar de eleição majoritária, eventual invalidação posterior dos votos atribuídos ao candidato poderia resultar na realização de nova eleição.
Divergência
André Mendonça e Nunes Marques votaram para permitir que Dallagnol continuasse em campanha enquanto o recurso contra o registro estivesse pendente de julgamento.
Mendonça afirmou que a liminar representava um “fim prematuro da campanha” e citou o art. 16-A da lei das eleições, que assegura direitos de campanha aos candidatos cujo registro esteja sub judice.
Nunes Marques também considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Para o ministro, a legislação permite ao candidato com registro sub judice continuar na disputa até uma decisão definitiva sobre sua candidatura.
O presidente do TSE apontou ainda risco de dano inverso. Segundo afirmou, caso o registro seja posteriormente mantido, o período de campanha perdido não poderá ser recuperado, incluindo propaganda não veiculada e debates dos quais o candidato deixou de participar.
Para Nunes Marques, a possibilidade de eventual anulação dos votos não seria suficiente para justificar a suspensão, pois esse risco é inerente às candidaturas que ainda aguardam decisão definitiva sobre o registro.
O caso tramita sob segredo de justiça.













