A má notícia do STF para Paulo Martins

do blog Politicamente

O Supremo Tribunal Federal deu uma decisão que pode ter reflexos direto no Paraná. O Estado convive com sombra da Justiça Eleitoral cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil), que responde a um processo no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha de 2022.

Os ministros da Suprema Corte decidiram que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Ou seja, o candidato que terminou a eleição em segundo lugar não assumirá o mandato.  Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado.

Na prática, a decisão é péssima para o ex-deputado federal Paulo Martins (PL) que, pelas atuais regras, assumiria o mandato na hipótese de cassação de Moro até que fosse convocada eleição suplementar.
Ninguém no TRE arrisca desenhar um prognóstico sobre o julgamento de Moro. Uns acreditam que o novo relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que se mostrou bastante a par do detalhes da ação, pode pautar o caso ainda neste ano — a última sessão antes do recesso judiciário é no dia 18 de dezembro.

Está marcada para a próxima semana, a oitiva de Sergio Moro — que não é obrigatória. Depois abre-se prazo para alegações finais da defesa e para parecer da Procuradoria Eleitoral. Caso o julgamento não aconteça até 27 de janeiro de 2024, o processo pode estancar — já que não haveria quórum completo em função do término do mandato do juiz titular Thiago Paiva dos Santos e do substituto José Rodrigo Sade.

O colegiado só ficará completo, a partir de 27 de janeiro, quando o presidente Lula indicar quem será o próximo juiz titular da Corte eleitoral do Paraná. Três advogados, recém eleitos no Tribunal de Justiça do Paraná, concorrem a esta vaga: Roberto Aurichio Junior, José Rodrigo Sade e Graciane Lemos.

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Um comentário

  1. Fazendo História

    A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi baseada na liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que determina que, na hipótese de eventual vacância da chapa da senadora eleita, por causa da cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina ao legítimo substituto até que seja empossado um novo eleito no pleito suplementar.

    https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2020/04/17/carlos-favaro-assume-vaga-no-senado-por-mt-apos-cassacao-de-selma-arruda.ghtml
    =
    Essa decisão que caiu e ajuda a Janja e Gleisi

  2. Glaucia

    Mil vezes pior do Paulo Martins, é ter uma completa desqualificada, mentirosa, despreparada, ideológica, perigosa, manipuladora, espertalhona da Michelle disputando o Senado em nosso Estado, sendo que nem mora aqui. Espero que o TRE-PR tenha a decência de não permitir a candidatura dessa forasteira.

  3. Walace Soares de Oliveira

    Gostaria de entender por que o nome de Michele bolsonaro é cogitada para concorrer ao senado pelo Paraná. Assim, seguem algumas dúvidas pertinentes em minha humilde opinião. 1) Ela tem foro eleitoral no estado? 2) Isso é legal? 3) O povo do Paraná quer um (a) representante de outro lugar? Socorro aos “universitários” como no show do milhão.

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