Segundo o ministro Alexandre de Moraes, do STF, há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”

No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional.” Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil” e que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros, devendo, sempre, ser lembrada a lição de Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.
Veja a íntegra da decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes:















1 comentário
Luiz Flavio
XANDÃO colocou água no chopp do Bozo, Banby e do TRUMPIQUEIRO. Vai ter que esperar muitos anos antes de colocar os pés na Disney para visitar seus parentes PATETOIDES e o filho BASTARDO BOSTIL, DUDU
BAMBY BANANINHA que dificilmente voltará para o BRASIL. Graças a DEUS.