por Fernanda Viotto
O projeto do novo Código Eleitoral (PL 112/2021), atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e com expectativa de votação em 9 de julho deste ano, propõe reservar 20% das cadeiras legislativas para mulheres em todas as casas legislativas do país — câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados. A medida busca enfrentar a histórica sub-representação feminina na política brasileira.
Dados apresentados pelo relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), revelam que, nas eleições de 2020, cerca de mil municípios não elegeram nenhuma mulher para as câmaras municipais e outros 1.500 elegeram apenas uma. No Congresso Nacional, apenas 17 estados elegeram mais de 20% de mulheres para a Câmara em 2022. O Brasil ocupa a última posição na América Latina em representatividade feminina, ficando atrás de países como México, que já atingiu a paridade de gênero no parlamento.
Pela proposta, se o percentual de 20% não for alcançado na distribuição proporcional das vagas, a última cadeira de um homem será transferida para a mulher mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso visa garantir efetividade, evitando que a medida seja apenas simbólica.
Experiências internacionais mostram que mecanismos como esse trazem resultados concretos. Países como México, Argentina, Nicarágua e El Salvador elevaram significativamente a participação feminina após a adoção de cotas ou reservas. No México, a paridade foi atingida em 2018 após reforma constitucional. A Argentina, que adota reserva de 30% desde 1991, já conta com 44,9% de mulheres no parlamento. Dados da União Interparlamentar apontam que países com cotas possuem, em média, 21,7% de mulheres no Legislativo, contra 11,8% naqueles que não adotam.
A medida também impõe um novo desafio aos partidos. Não bastará mais cumprir a cota de candidaturas; será necessário investir de fato em candidatas competitivas. Caso contrário, as vagas não preenchidas serão redistribuídas a candidatas de outros partidos que tenham alcançado o mínimo de votos exigido. Isso, combate práticas como as candidaturas laranjas e obriga as legendas a oferecer condições reais — como financiamento, visibilidade e estrutura — para suas mulheres candidatas.
O Senado já adiou a votação do novo código por duas vezes devido à resistência de alguns parlamentares em relação à alguns dispositivos, incluindo o da reserva de cadeiras para mulheres. Muitos parlamentares argumentam que a medida pode interferir na lógica eleitoral tradicional, prejudicando candidatos homens com maior votação em favor da garantia de um percentual fixo para candidatas. A verdade é que os 20% propostos representam mais do que uma reserva de vagas: representam uma ameaça concreta à manutenção do velho poder político, majoritariamente masculino.
Fernanda Viotto, Advogada Eleitoralista, Diretora da OAB/PR, Subseção Londrina














2 comentários
Cadê o MP
O ex assessor do Deputado do Velho Poder Ricardo Barros foi condenado em Campo Mourão por fraude em cota de gênero no PP.
Rodrigo Salvadori foi apoiado pelo PL que lançou sua cunhada como sua vice prefeita, sendo vereadora na época – portanto mulher e política.
Sem essa de coitadismo de cotas ou aquilo outro – tem gente que frauda e ponto final.
Dois vereadores perderam a vaga e sumiram do mapa de eleitos.
https://www.bocasanta.com.br/index.php?p=YWxyb3RsaXMvbWlyb3RhaUB6aHo6666YWQ9NjE2OTEzJmx1bW90ZV9vZGFjaWU9MzI4Mw
Glaucia
As mulheres representam mais de 50% da população, por isso é injusto essa baixa representatividade. O correto seria 50% das cadeiras no parlamento e executivo para mulheres e 50% para os homens.
Democracia representativa de fato.
Espero que seja aprovado.