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Cláudio Osti

Empreiteiros do Paraná felizes com a decisão do STF sobre a Lava Jato

5 comentários

do G1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) a renegociação de acordos de leniência fechados por empresas com a Operação Lava Jato.

O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Elas revelam o que sabem sobre uma investigação de que são alvo em troca de punições menores.

A decisão de Mendonça foi tomada durante uma audiência de conciliação. As empresas e órgãos de controle, acompanhados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), terão 60 dias para a renegociação. Nesse período, na prática, os pagamentos das multas acertadas nos acordos ficarão suspensos.

São abrangidas pela decisão de Mendonça as seguintes empresas:

  • SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia
  • Metha S.A.
  • UTC Participações S.A.
  • CR Almeida S/A Engenharia de Obras
  • J&F Investimentos
  • Camargo Corrêa
  • Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá
  • Novonor
  • Nova Engevix Engenharia e Projetos
  • Samsung Heavy Industries
  • Braskem S.A.

Pelo menos dois grupos paranaenses estão muiiito felizes com a decisão. A CR Almeida, da família de Marcelo Almeida, hoje presidente do Republicanos do Paraná e Joel Malucelli, da Metha S.A.

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5 comentários

  • Tem umas coisas cabulosas que só acontece em determinados governos né………….
    Quem roubou e confessou vai receber o produto do roubo de volta, quem foi roubado vai ter repor o que foi roubado.
    Eu hein……

  • Boa terrivelmente evangélico

  • joel Malucelli é dono dessas tres aqui:
    Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá

    Metha é NOVO NOME da baiana OAS que até como a Odebrecht fez um Pedido de Desculpas e Compromissos Futuros
    https://methasa.com.br/quem-somos/

    Metha (o fumo) é antiga baiana OAS.

  • Carlos Marques

    Há quem queira a destruição de empresas nacionais com a cobrança de multas absurdas estabelecidas pela república de Curitiba, a que mantinha acordos com os gringos americanos, a peçonhenta lava jato. Quem ler o texto integralmente vai entender o porquê dessa decisão do ministro terrivelmente evangélico. Nesse caso acredito que ele está sendo justo porque a ação atinge apenas as empresas que sofreram ações leoninas da lava jato sem o devido controle de outros órgãos fiscalizadores. Multar um empresário ou um político corrupto é uma coisa, multar a pessoa jurídica para destruí-la é coisa muito diferente, é crime contra a economia do país. A cambada lavajatista pode chorar mas os tempos são outros.

  • Nosso judiciário tupiniquim não se cansa de nos desalentar? E quem achava que os indicados de Bolsonaro seriam diferentes em seu julgamento com relação a Lava Jato… Abra-se os champanhe em Brasília, tem muito políticos, empreiteiros – e outros parças – comemorando!

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