do G1
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) a renegociação de acordos de leniência fechados por empresas com a Operação Lava Jato.
O acordo de leniência é uma espécie de delação premiada das empresas. Elas revelam o que sabem sobre uma investigação de que são alvo em troca de punições menores.
A decisão de Mendonça foi tomada durante uma audiência de conciliação. As empresas e órgãos de controle, acompanhados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), terão 60 dias para a renegociação. Nesse período, na prática, os pagamentos das multas acertadas nos acordos ficarão suspensos.
São abrangidas pela decisão de Mendonça as seguintes empresas:
- SOG Óleo e Gás, PEM Engenharia e Setec Tecnologia
- Metha S.A.
- UTC Participações S.A.
- CR Almeida S/A Engenharia de Obras
- J&F Investimentos
- Camargo Corrêa
- Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá
- Novonor
- Nova Engevix Engenharia e Projetos
- Samsung Heavy Industries
- Braskem S.A.
Pelo menos dois grupos paranaenses estão muiiito felizes com a decisão. A CR Almeida, da família de Marcelo Almeida, hoje presidente do Republicanos do Paraná e Joel Malucelli, da Metha S.A.















5 comentários
Genildo
Tem umas coisas cabulosas que só acontece em determinados governos né………….
Quem roubou e confessou vai receber o produto do roubo de volta, quem foi roubado vai ter repor o que foi roubado.
Eu hein……
Jeguildo
Boa terrivelmente evangélico
Grana
joel Malucelli é dono dessas tres aqui:
Companhia Paranaense de Construção, MLR Locações de Máquinas, TV Maringá
Metha é NOVO NOME da baiana OAS que até como a Odebrecht fez um Pedido de Desculpas e Compromissos Futuros
https://methasa.com.br/quem-somos/
Metha (o fumo) é antiga baiana OAS.
Carlos Marques
Há quem queira a destruição de empresas nacionais com a cobrança de multas absurdas estabelecidas pela república de Curitiba, a que mantinha acordos com os gringos americanos, a peçonhenta lava jato. Quem ler o texto integralmente vai entender o porquê dessa decisão do ministro terrivelmente evangélico. Nesse caso acredito que ele está sendo justo porque a ação atinge apenas as empresas que sofreram ações leoninas da lava jato sem o devido controle de outros órgãos fiscalizadores. Multar um empresário ou um político corrupto é uma coisa, multar a pessoa jurídica para destruí-la é coisa muito diferente, é crime contra a economia do país. A cambada lavajatista pode chorar mas os tempos são outros.
Há Lagoas
Nosso judiciário tupiniquim não se cansa de nos desalentar? E quem achava que os indicados de Bolsonaro seriam diferentes em seu julgamento com relação a Lava Jato… Abra-se os champanhe em Brasília, tem muito políticos, empreiteiros – e outros parças – comemorando!