Fachin manda prender Nelson Meurer

do G1

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (30) a prisão do ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR). Ele determinou o cumprimento do início da pena de 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Meurer foi condenado em maio de 2018. Trata-se da primeira prisão determinada pelo STF no âmbito da Lava Jato.

Fachin considerou protelatórios os recursos contra a condenação e mandou a prisão ser efetivada.

“Diante dessas particularidades, associadas ao intuito protelatório da irresignação defensiva até então pendente, determino a expedição de mandado de prisão para fins de início do cumprimento de pena por Nelson Meurer, em regime fechado”, escreveu o ministro.

Critérios para a prisão

Segundo Fachin, a PF deve cumprir a ordem “observando a máxima discrição e com a menor ostensividade, havendo auxílio de força policial somente em caso de extrema necessidade”.

“Determino, ademais, que a autoridade policial evite exposição indevida, especialmente no seu cumprimento, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática, bem como evitando o uso de armamento ostensivo.”

Histórico da condenação

Meurer foi o primeiro condenado pelo STF na Lava Jato. Em abril deste ano, a Segunda Turma do Supremo negou recurso contra a condenação, abrindo caminho para a decretação da prisão.

A defesa ainda poderia recorrer novamente, mas, pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos são rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios. Ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena.

Por isso, a previsão era de que o novo recurso fosse rejeitado pelo colegiado para então determinar-se a prisão do ex-deputado.

Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas apontam supostas omissões ou contradições no processo, e podem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração.

Compartilhe
Leia Também
Comente

Um comentário

  1. Satanás

    Mas ninguém prende o Queiroz! Quá! Quá! Quá!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Buscar
Anúncios
Paçocast
Anúncios