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Cláudio Osti

Fazenda de conselheiro do TCE-PR segue desrespeitando legislação ambiental, aponta novo ofício enviado ao MP

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Uma fazenda de propriedade do conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), José Durval Amaral, voltou ao centro das preocupações ambientais em Londrina. Mesmo após sucessivas multas e determinações de embargo, a área rural do conselheiro — pai do prefeito Tiago Amaral — continua acumulando autuações por violações à legislação ambiental, especialmente relacionadas ao desmatamento de Mata Atlântica.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Londrina (Consemma) encaminhou em 27 de novembro um ofício ao Ministério Público do Paraná solicitando atualizações sobre o andamento das ações de responsabilização. O documento expressa preocupação com a continuidade das irregularidades e exige informações sobre “providências adotadas, ações em andamento e medidas voltadas à reparação ambiental”.

A fazenda, localizada às margens do Rio Tibagi, já acumula seis multas aplicadas desde o ano passado pelo Instituto Água e Terra (IAT), totalizando R$ 556 mil. As autuações registradas em 2024 mostram que Amaral foi penalizado três vezes por destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, somando R$ 386 mil — todas relacionadas à supressão irregular de Mata Atlântica sem autorização ambiental.

Mesmo com a área oficialmente embargada, as infrações persistiram. Neste ano, o conselheiro recebeu mais três multas, que somam R$ 170 mil. Uma delas foi aplicada por impedir a regeneração natural em área de reserva legal ao utilizá-la para plantio de culturas anuais, em 6,6 hectares. As outras duas ocorreram justamente por descumprimento do embargo determinado pelo IAT, reforçando que as práticas irregulares não foram interrompidas.

O histórico de reincidência levou o Consemma a cobrar uma posição mais clara do MP sobre o caso. A 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, responsável por temas ambientais, informou por meio de sua assessoria que “todas as providências necessárias estão sendo tomadas”. O procedimento, porém, está sob sigilo no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, em Curitiba, o que impede a divulgação de detalhes.

A reportagem procurou o conselheiro Durval Amaral para comentar a continuidade das infrações. Através da assessoria do TCE, ele informou que qualquer posicionamento deveria ser solicitado ao seu advogado — cujo nome, entretanto, não foi repassado.

Enquanto isso, o patrimônio natural afetado e a reincidência das irregularidades mantêm o caso como um dos mais graves episódios recentes de desrespeito ambiental envolvendo um agente público no Paraná.

Ouça a entrevista concedida a Paiquere 91.7 pelo ambientalista Gustavo Góes, da Ong Mae e integrante do Conselho Municipal do Ambiente:

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5 comentários

  • Se merecem - um acobertou outro afrouxou a tanga

    Isso aí – vamos respeitar a Lei e os Políticos.
    Vamos respeitar o MP e o IAT.
    Vamos respeitar a Promotoria do Ministério Público Estadual (https://mppr.mp.br/Atuacao-Meio-Ambiente e https://site.mppr.mp.br/meioambiente), os Promotores, os Procuradores, o Ministério Público Federal.

    O Rio Tibagi pode esperar o Durval Amaral, Tiago Amaral e a KLABIN com seu carvão e sua soda cáustica:

    “…Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sessão realizada hoje, negou o recurso de agravo de instrumento nº 0070770-60.2024.8.16.0000 interposto por Klabin S.A., mantendo a decisão de primeiro grau da Vara da Fazenda Pública de Telêmaco Borba, que impõe à empresa a obrigação de recuperar o curso hídrico do rio Tibagi, fortemente degradado por décadas de lançamento de resíduo de carvão mineral queimado. A Corte determinou o retorno dos autos à instância inicial para a fase pericial, que definirá a extensão dos danos e os parâmetros para execução da limpeza e restauração ambiental.

    Além desse caso, no processo nº 0004107-66.2017.8.16.0165, a indústria foi condenada pelo uso irregular de soda cáustica, tendo sido aplicada multa administrativa pelo Instituto Água e Terra no valor de R$ 700 mil. Tal condenação carrega implicações que vão além da penalidade pecuniária: conforme normativa vigente no Paraná, infrações ambientais reconhecidas podem levar à suspensão ou perda de benefícios fiscais e incentivos estatais concedidos a empresas, bem como à restrição de certificados de regularidade ambiental, como condição para fruição de regimes especiais de tributação.”

    https://angelorigon.com.br/2025/12/09/klabin-x-rio-tibagi/

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=25683599924612658&set=a.717264411672888&type=3

    A Apelante empregou o carvão mineral em sua atividade produtiva, ao menos até 1998, o que certamente lhe rendeu benefícios econômicos dos mais diversificados. Encerrado o uso do minério em seu parque fabril, a Apelante empregou os rejeitos também em benefício de sua atividade de produção, empregando os – ainda que irregularmente – em estradas de sua propriedade, com isso, como se disse, dando ensejo à poluição do Rio Tibagi.

    De acordo com o artigo 225, § 3º, da Constituição Federal: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

    Por sua vez, o artigo 4º, VII, da Lei 6.938/81 dispõe que “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (…) VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e o usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

    o poluir o leito do rio com detritos oriundos de sua atividade econômica, a Apelante tem o dever de reparar o dano, pois sua ação ocasiona verdadeiro confisco de um bem público de uso comum.

    Diante do exposto, o voto é no sentido de negar provimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença.

    Apelação Cível nº 1.554.634-8 – fls. 12

    DECISÃO

    Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.

    Participaram da sessão e acompanharam o voto da Relatora os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ABRAHAM LINCOLN CALIXTO, Presidente, sem voto, ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES e a Juíza Substituta em Segundo Grau CRISTIANE SANTOS LEITE.

    Curitiba, 09 de março de 2017.

    MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA
    Desembargadora Relatora

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/449280319/inteiro-teor-449280325

  • Durante a cerimônia de inauguração, o presidente da empresa Pado, Alfons Gardemann, que doou o projeto da futura pista de taxiway do aeroporto

    https://www.paiquere.com.br/11/12/2025/ils-e-um-presente-aguardado-por-decadas-comemora-prefeito

  • Casa tá caindo

    Que exemplo do Pai do Prefeito de Londrina.
    Isso pode provocar a cassação dele do TC?
    MP ????

  • Paraná que dá título ao Toffoli, dá exemplo

    Assim não dá:

    O conselheiro e a mata
    Um clã político em choque com as leis ambientais
    Edição 228, Setembro 2025
    https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-conselheiro-e-a-mata/

    O MP Ambiental de Londrina é silente?

    “Até o Ministério Público, que começou a investigar o crime ambiental, segundo a Piauí, decretou sigilo.

    O caso do conselheiro não é apenas sobre uma fazenda autuada: é sobre a credibilidade das instituições, a seriedade da legislação ambiental e o futuro das próximas gerações.”

    https://olondrinense.com.br/opiniao/conselheiro-ambiente/

    “Veja os links das autuações feitas na fazenda do conselheiro AQUI e AQUI”
    https://olondrinense.com.br/opiniao/conselheiro-ambiente/

    https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2024-08/2024-07-autos_infracao_lavrados.pdf

    https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2025-07/2025-06-autos_infracao_lavrados.pdf

  • É mesmo de deixar INCRÉDULO, como um político com alto grau de conhecimento legislativo, com filho deputado estadual e candidato a prefeito que se elegeu incluindo a defesa de Meio Ambiente podem não ter o zelo necessário no respeito minimo a legislação ambiental?
    Políticos perderam o respeito pela leis, como pedir justiça se são eles que cabem executar?.

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