Fux sustentou seu argumento sob o entendimento de que os réus são pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado, isto é, sem o direito de serem julgadas por uma instância superior (leia mais abaixo).
O ministro acrescentou que, se, mesmo assim, o STF tivesse que julgar a ação, a Primeira Turma — composta por cinco ministros — não seria a mais adequada para fazê-lo, mas, sim, o plenário do Supremo — composto por 11 ministros.
A previsão é que o voto de Fux tome toda a sessão, com término previsto para 12h. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus. A divergência de Fux em alguns pontos levantados no julgamento, contudo, não deve mudar o resultado.
Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e do seu distanciamento.
“A Constituição da República delimita de forma precisa e restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.
Fux diz que fatos para serem crimes devem ‘se encaixar como luva’
Incompetência do STF e da Primeira Turma
A mencionar a incompetência do Supremo em julgar a ação, Fux argumentou que os réus não têm a prerrogativa de foro — algo que ele já tinha argumentado no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.
“Sinteticamente, ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que têm prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.
“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.
















5 comentários
Há Lagoas
Esse é único juiz de carreira naquela corte.
Glaucia
TUDO NESSA VIDA TEM UM PREÇO.
Luiz Fux teve seu preço.
Manteve o visto e não sofreu sanção com a Lei Magnitsky.
Acertou ao sugerir na dosimetria para os golpistas menores.
Errou dessa vez, sai desmoralizado, pois segundo os jornais, votou favorável em mais de 400 condenações, ou seja, acompanhou o voto do relator.
Não é um homem corajoso, virtuoso, ali não era mais o Luiz Fux, Ministro do STF que estava votando, era o Fux pessoa física.
Genildo
Parece que a esquerdalha ficou chocada em ouvir de um ministro do STF que não é competência daquele órgão, algo que qualquer acadêmico de direito com 2 anos de faculdade já sabe.
Jordão Bruno
Com tal nível de conhecimento, esse acadêmico não vai nem se formar bacharel, muito menos conseguir a carteirinha da OAB e, se for chamado de jurista, será com intenção jocosa. Quando ele chegar na lição “Jurisprudência”, ele vai dizer: “Ó céus! Como eu fui burrinho. Não sabia que a prerrogativa de foro subsiste quando o réu comete os crimes no exercício do cargo mesmo após o afastamento desse cargo”. Esse acadêmico do Genildo deve ser aquele juiz parcial que pegou um grampo ilegal com uma conversa entre a presidente Dilma com o Lula e mandou para a Globo, quando deveria transferir a ação imediatamente para o STF. Kkkkkkk
Jordão Bruno
Esse aí não quer perder o visto de turista da Disneilândia. Quando o juiz estava julgando a arraia miúda, os malucos (segundo Jair Bolsonaro), Fux se sentiu em condições legais de aplicar-lhes as devidas penas. Agora que chegou à arraia graúda e com reforço dos “argumentos” trumpistas, o juiz mudou completamente seu entendimento. Matou no peito para os golpistas continuarem agitando a patuleia e tentando derrubar o Estado Democrático de Direito. Sorte do Brasil que essa espécie de ministro do STF não é a maioria.