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Cláudio Osti

Juiz concede liminar e coloca em indisponibilidade bens de empresa que fazia a gestão do Samu

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Sobre o caso do Cisnorp, no entendimento do juiz Roberto Arthur David há elementos suficientes para que o procedimento judicial continue. Por isso, ele concedeu liminar e decidiu pela indisponibilidade de bens da empresa SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA que vinha prestando o serviço de SAMU para diversas cidades da região do Norte Pioneiro, com dispensa de licitação.

Veja abaixo a decisão liminar:

decisaoliminar
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