Sobre o caso do Cisnorp, no entendimento do juiz Roberto Arthur David há elementos suficientes para que o procedimento judicial continue. Por isso, ele concedeu liminar e decidiu pela indisponibilidade de bens da empresa SAMAIS GESTÃO EM SAÚDE LTDA que vinha prestando o serviço de SAMU para diversas cidades da região do Norte Pioneiro, com dispensa de licitação.
Veja abaixo a decisão liminar:
decisaoliminar














2 comentários
Só anda de avião
https://plenussistemas.com.br/noticiasView/1336_Tony-Palhares-assume-o-CISNORPI.html
irmão do prefeito Marcelo Palhares de Jacarézinho.
e o processado é contador da família Palhares
Cadê o MP
ê Samu… tudo sem vergonha?
ê MP de Londrina cadê investigar o Cismepar?