Nota Pública OAB/PR Subseção De Londrina Acerca Do Projeto De Lei n.º 52/2025, Enviado Pela Prefeitura De Londrina À Câmara Dos Vereadores De Londrina.
A Prefeitura de Londrina enviou o projeto de lei 52/2025 à Câmara Municipal de Londrina, para viabilizar a tramitação e votação sobre a atualização do estatuto do servidor, e, entre as propostas de atualização, há a proposta que trata da possibilidade de o servidor efetivo, seja da União, Estado ou do Município, na hipótese de ser indicado e assumir cargo comissionado, receber o salário pago pelo cedente (ocupação originária), além de cumular a bonificação de 90% (noventa porcento) do salário do comissionado, tornando oneroso, tanto para o ente cedente, quanto ao ente cessionário.
A cessão de servidor, desde que justificada é permitida, inclusive contando com parecer indicativo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apontando que o encargo da remuneração será de responsabilidade do cedente, devendo o cessionário restituí-lo posteriormente, a depender do caso.
Nessa linha, seguindo a Constituição e o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerando que o ônus da remuneração recairá ao cessionário, na hipótese do Artigo 56, inciso II, da proposta apresentada pela Municipalidade, estaria o cessionário arcando com o valor integral da remuneração, o que violará o princípio constitucional da eficiência e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da amplitude conceitual da figura do interesse público, o que permite a sua variação em cada caso, a depender dos motivos expostos pelo gestor municipal, entendemos que a proposta discutida viola o princípio da eficiência, na medida em que prevê a cumulação de remuneração sem a contrapartida de exercício de função, caminhando na contramão da eficiência pública, além da ausência de estudo de impacto financeiro do orçamento municipal, o que compromete a aprovação desse ponto específico previsto na proposta.
Isto porque, ainda que haja a justificativa no sentido de que a inovação prevê a opção de escolha de qual remuneração o servidor receberá, e, optando pela remuneração de origem haveria uma gratificação de 90%, o beneficiário estaria recebendo uma gratificação que tem por base a remuneração “renunciada”, o que pode configurar ilegalidade.















4 comentários
Xereta
Por muito menos o Dr, Koury teve que abandonar o barco, pq o MP ficou no pé até sair, e isso que nem iria ter oneração ao município
Araújo Neto
Será que a nova presidente da ACIL, Vera Antunes irá se posicionar ou fará com o ex mandatário. Pamplona foi apenas um garoto propaganda.
Saudades de líderes como David Dequech, Lizandro Araújo, Rapcham, Louzada e João Jabur.
Há muito tempo ACIL virou clubinho de emergentes deslumbrados, chatos e sem ação. Uma pena.
ovíparo
E a BOLSA CANDIDATURA DE BARNABÉ?
Vai aprovar isso?
…
O artigo 109 que trata da licença política é alterado de forma a assegurar ao servidor que pretenda concorrer a cargo eletivo, a manutenção da remuneração desde a desincompatibilização obrigatória, prevista na lei específica. A adequação se mostra necessária em vista do possível descompasso entre o prazo de desincompatibilização e os prazos estatuídos para a licença política, de forma que o período entre a desincompatibilização obrigatória do servidor e o marco inicial da licença hoje prevista, ficaria sem justificativa e respaldo legal.
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/Projetos-de-Lei/2025/1/0/228127
Claudia Assis
Li o comentário do Araújo e concordo plenamente.
Apenas acrescentar que atualmente não sei explicar a finalidade da Acil.
Já participei na época do Balan e do Benvenho de algumas reuniões e cansei da lentidão de ações concretas.
Se o comércio da cidade não vai bem é sinal de muita coisa ruim na economia da cidade.