A queda acentuada do índice de transparência na administração pública municipal de Londrina, indicada pelo Tribunal de Contas do Paraná, não chamou a atenção apenas da imprensa. O Observatório de Gestão Pública de Londrina também quis entender melhor porque esta mudança tão drástica no último ano, primeiro da gestão do prefeito Tiago Amaral.
A equipe do Observatório colocou a mão na massa e fez uma análise detalhada sobre a questão e contesta a Nota Oficial da prefeitura de Londrina, divulgada dias atrás, que disse resumidamente que não houve redução nos processos de transparência, mas sim mudança nos critérios usados pelo Tribunal de Contas para elaborar o ranking.
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Veja abaixo o que diz o Observatório de Gestão Pública:
O Observatório de Gestão Pública de Londrina protocolou um Pedido de Informação ao prefeito Tiago Amaral sobre a restrição de acesso a processos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, do Município.
O SEI é a plataforma eletrônica de tramitação de processos administrativos em uso desde 2015. Ele permite consulta pública em tempo real, com exceção dos casos em que há sigilo legal devidamente aplicado. Além de organizar a tramitação interna, o sistema também sustenta a transparência ativa do Município. Quando processos tramitam com acesso público, podem ser pesquisados e acompanhados pela população pela internet, ampliando a visibilidade do funcionamento administrativo e fortalecendo o Portal de Transparência.
O pedido do Observatório ocorre em um contexto de alerta. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná divulgou recentemente o Índice de Transparência Pública referente a 2025 e apontou queda de Londrina no ranking, com redução de nota e perda de posição entre os municípios paranaenses. Na imprensa local, o Controlador Geral do Município afirmou, em reportagem publicada pela Folha de Londrina em 13 de janeiro de 2026, que não houve redução de informações disponibilizadas no Portal de Transparência.
A partir disso, o Observatório iniciou um levantamento específico sobre a transparência no SEI, com técnicas de coleta de dados, analisando os anos de 2024 e 2025. A base foi construída a partir do portal de consulta do SEI, reunindo aproximadamente 637 mil processos disponíveis para consulta pública no período. Em seguida, cada processo foi acessado individualmente para identificar a presença de indicador de restrição de acesso público ao processo eletrônico. Esse critério foi utilizado para diferenciar processos públicos e restritos no estudo.
Logo no início do levantamento, o Observatório identificou problemas. O tipo processual Pedido de Providências apresentou uma mudança brusca no padrão de publicidade a partir de fevereiro de 2025. Embora seja apenas um entre mais de 800 tipos processuais do SEI, é um dos mais utilizados. Em 2025 foram 22.443 processos desse tipo, o equivalente a 6,6 por cento de todos os processos do Município no ano, em um universo de mais de 300 mil.
O Pedido de Providências é um tipo processual amplo, usado para registrar e encaminhar providências internas sobre demandas diversas. Por essa abrangência, ele oferece uma visão do funcionamento cotidiano da Prefeitura. A própria norma municipal que instituiu o tipo processual estabelece a publicidade como regra. A Portaria SMGP-GAB número 28, de 21 de setembro de 2020, determina expressamente que os tipos ali previstos devem, em regra, ser autuados como nível de acesso público.
Os dados mostram que, em 2024, o percentual mensal de Pedidos de Providências com restrição já era elevado, oscilando em geral entre 60 e 80 por cento, com média anual de 73,74 por cento. Em 2025, porém, há uma piora na transparência. Em fevereiro de 2025 o percentual salta para cerca de 90 por cento e na sequência se praticamente se iguala a 100 por cento.
Em frequência diária, a mudança é ainda mais clara. A partir de 18 de fevereiro de 2025, praticamente deixam de existir novos processos públicos. Após essa data, apenas 15 Pedidos de Providências foram registrados como públicos, enquanto 19.588 foram instaurados com restrição.
Além do fechamento quase total dos processos, o Observatório observou uma alteração relevante no padrão de justificativas usadas para impor restrição. Após a mudança de comportamento, cresceu o uso de motivos mais abrangentes e procedimentais. O motivo “Documento Preparatório” aumentou de 32,74 por cento para 38,48 por cento. O motivo “Controle Interno” subiu de 16,07 por cento para 24,92 por cento. Somados, esses dois fundamentos passaram de 48,81 por cento para 63,40 por cento das restrições. Em contrapartida, justificativas diretamente ligadas à privacidade perderam participação. O motivo “Informação Pessoal” caiu de 35,52 por cento para 24,55 por cento. O motivo “Dado pessoal sensível “caiu de 11,78 por cento para 9,41 por cento. Em síntese, os dados indicam não apenas aumento da restrição, mas também mudança no modo de justificar a restrição, com preferência crescente por fundamentos mais genéricos.
| Distribuição dos motivos de restrição (antes x depois) | |||
| Motivo de restrição | Antes (%) | Depois (%) | Δ (p.p.) |
| Documento preparatório (LAI, art. 7º, §3º) | 32,742 | 38,475 | 5,733 |
| Controle interno (Lei 10.180/2001, art. 26, §3º) | 16,066 | 24,921 | 8,855 |
| Informação pessoal (LAI, art. 31) | 35,523 | 24,553 | −10,970 |
| Dado pessoal sensível (LGPD, art. 5º, II) | 11,783 | 9,411 | −2,372 |
| Sigilo fiscal (CTN, art. 198) | 2,773 | 1,861 | −0,911 |
| Sigilo contábil (CC, art. 1.190) | 0,495 | 0,3 | −0,195 |
| Sigilo empresarial (fundamento legal indicado no SEI) | 0,198 | 0,263 | 0,065 |
| Investigação de responsabilização (fundamento indicado no SEI) | 0,256 | 0,158 | −0,098 |
| Código de Saúde do Paraná (fundamento indicado no SEI) | 0,066 | 0,042 | −0,024 |
| Princípio da isonomia / fundamento constitucional (indicado no SEI) | 0,041 | 0,011 | −0,031 |
| Regulamento técnico – ANVISA (indicado no SEI) | 0 | 0,005 | 0,005 |
| Investigação de responsabilização (variante de rótulo) | 0,041 | 0 | −0,041 |
| Resolução SESA/PR – norma técnica (indicado no SEI) | 0,017 | 0 | −0,017 |
O Observatório informa que o estudo continuará para outros tipos processuais do SEI, a fim de verificar se o mesmo padrão ocorre em outras categorias.
Questionamentos encaminhados à Prefeitura
O ofício encaminhado ao Município contém, entre outros, os seguintes questionamentos e solicitações:
- Por quais razões e com qual motivação os Pedidos de Providências passaram a tramitar de forma predominantemente restrita a partir de fevereiro de 2025?
- Houve edição de normativa municipal, como decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, orientação interna, manual ou ato equivalente, que alterou critérios ou padrões de autuação e classificação de acesso para esse tipo processual?
3. Existe configuração no SEI, como padrão por tipo processual ou por unidade, que tenha sido alterada nesse período? Qual foi a data, responsável e justificativa?
- Qual órgão ou unidade é responsável pela governança do SEI no Município e pela definição dos critérios e padrões de níveis de acesso?
- Solicita-se o envio de todas as normativas e atos internos relacionados a níveis de acesso e restrição no SEI publicados ou emitidos entre janeiro de 2025 e a presente data.
- Houve orientação informal ou treinamento direcionado a servidores, comissionados ou efetivos, para restringir o nível de acesso dos Pedidos de Providências?
- Há outros tipos processuais que tenham passado por alteração semelhante de padrão de publicidade a partir de 2025?
Para acessar o estudo levantamento preliminar, acesse o link.















5 comentários
Luiz Flavio
Prefeitio TIOGRO – o competente -inovando na implantação da CENSURA em Londrina?? Era a gota que faltava para coroar este desgoverno Municipal.
Deve ser o aspone?
8 anos sem observatório de gestão na administração Marcelo Belinati.
Por que sumiram por 8 anos?
Nexialista do Igapó
10 anos de Marcelo Belinati
2014 a 2016
2 anos de Deputado Federal
Enrolou todo mundo
https://www.camara.leg.br/deputados/178932/biografia
https://www.gov.br/cidades/pt-br/noticias/anterior/aviso-de-pauta-ministro-vai-a-maringa-e-londrina-tratar-das-enchentes-no-pr
https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/mi-visita-parana-para-prestar-apoio-federal-aos-municipios-afetados-pelas-chuvas
2016 a 2024
8 anos de prefeito
Parque destruido e não reconstruido
https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/ex-prefeito-de-londrina-e-condenado-a-devolver-mais-de-r-3-milhoes-aos-cofres-publicos.ghtml
Mesmo ano e seu tio condenado
Cadê o MP
10 anos de quem conhecia os caminhos de Londrina e Brasília
https://www.bonde.com.br/bondenews/londrina/enchente-que-destruiu-parque-daisaku-ikeda-completa-10-anos
Cadê o MP? Dormindo em berço esplêndido
Alguém pediu a verificação dos benefícios dados por Londrina para o terreno da caríssima PUC?
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/2/0/22820
II – no prazo de três anos, a donatária deverá realizar no imóvel doado investimentos em despesa de capital no mínimo no valor de avaliação, correspondente a R$ 2.137.000,00 (dois milhões, cento e trinta e sete mil reais);
III – o valor de avaliação, referido no inciso anterior, atualizado monetariamente por índices oficiais, será restituído em até dez anos na forma de bolsas de estudo a estudantes carentes;
https://leismunicipais.com.br/a/pr/l/londrina/lei-ordinaria/2001/859/8598/lei-ordinaria-n-8598-2001-dispoe-sobre-providencias-para-a-aquisicao-de-areas-de-terras-pelo-municipio-de-londrina-a-fim-de-doa-las-com-encargos-a-sociedade-paranaense-de-cultura-entidade-mantenedora-da-pontificia-universidade-catolica-do-parana-puc-pr
Eram para dar bolsas de estudos a carentes?
Algum médico pobre foi formado de graça lá?
Está na lei mas alguém sabe quem foi beneficiado?
E o da Unicesumar?
Cumpriram as contrapartidas?
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/14173
Em Campo Mourão o MP de lá demorou 5 anos para tentar descobrir sobre a dívida de coxa e sobrecoxa de frango.
https://www.bocasanta.com.br/index.php?p=YWxyb3RsaXMvbWlyb3RhaUB6aHo6666YWQ9NjE4MDIxJmx1bW90ZV9vZGFjaWU9MzQ5Ng
Usaram doações para a Covid para abater
Esse MP é uma mãe.
A UFPR nada fez com seu terreno de 2008 em Londrina e foi para Jandaia do Sul:
https://www.cml.pr.gov.br/proposicoes/pesquisa/0/1/0/16660