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quinta-feira, 29 de outubro de 2026
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Câmara aprova projeto que cria teto para juros rotativos do cartão de crédito

Por Cláudio Osti
Câmara aprova projeto que cria teto para juros rotativos do cartão de crédito
Brasília (DF) 23/05/2023 Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou o Arcabouço fiscal. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

do G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o projeto que propõe a criação de um limite aos juros rotativos do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 445,7%%.

O projeto, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA) e relatado por Alencar Santana (PT-SP), segue para votação no Senado.

O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não paga integralmente a fatura do cartão. A sobra entra, então, na modalidade conhecida como rotativo.

Segundo dados do Banco Central, a inadimplência do crédito atinge cerca de 50% das operações. Os juros, com taxa média anual acima dos 400%, são considerados abusivos por especialistas.

É nessa proposta de regulamentação que será definido o teto.

Se isso não for feito, o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida.

Desenrola

O texto também cria o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

O objetivo é renegociar dívidas de natureza privada dos brasileiros inscritos em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

O programa contempla duas faixas:

  • Faixa 1

Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Também é preciso ter renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. O programa não valerá para dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiro.

  • Faixa 2

Para pessoas com dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023. É preciso ter renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil apurada pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento das operações é de 12 meses.

Santana também incluiu no texto a possibilidade de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte participarem do programa na condição de credores.

Portabilidade

O projeto propõe ainda a possibilidade de portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. O objetivo, conforme o relator, é estimular a competição e a redução da taxa de juros.

“Os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos e de outras dívidas relacionadas, até mesmo aquelas já parceladas, para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, diz o texto.

O objetivo, conforme o projeto, é estimular a competição entre emissores de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, incentivar a adoção de práticas de crédito responsável e reduzir as taxas de juros cobradas em financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.

A regulamentação ficará sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional (CMN) no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei

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Cláudio Osti
Cláudio Osti

Jornalista e editor do Paçoca com Cebola. Cobre a política de Londrina e do Paraná.

Sobre o editor
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