Apucarana deve restituir 83 mil ao Estado

do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre estadual, de R$ 83.407,91, corrigidos monetariamente desde 2012. Foram responsabilizados pelo ressarcimento, solidariamente, a Autarquia Municipal de Educação de Apucarana e Suzimara Carvalho de Cruz Oláh de Almeida Lima, gestora da entidade naquele ano.  O valor exato a ser devolvido será calculado após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Por meio de convênio, a Secretaria de Estado da Educação repassou, em 2012, R$ 655.772,32 à autarquia municipal, com o objetivo de custear o transporte dos alunos da rede estadual de ensino de Apucarana. Após o fim da vigência da transferência, restou um saldo de R$ 83.407,91, que não foi devolvido nem justificado. Além dessa impropriedade, também foi constatada a extrapolação de valores previstos no plano de aplicação do convênio.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR opinou pela irregularidade da Prestação de Contas de Transferência Voluntária apresentada pela Autarquia Municipal de Educação de Apucarana. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que não houve apresentação de justificativas ou documentos capazes de explicar as inconformidades. Desta forma, ele determinou a devolução parcial dos recursos repassados à entidade, solidariamente pela autarquia e pela gestora. O conselheiro votou pela irregularidade das contas devido à existência de saldo bancário após o fim da vigência da transferência. Quanto à extrapolação de valores previstos no plano de aplicação, o item foi ressalvado.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar em 22 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3372/18 – Primeira Câmara, na edição nº 1.952 doDiário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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